Documentação Necessária

DOCUMENTAÇÃO PESSOA FÍSICA – e- CPF, Carteira do contabilista e e-CPF simples

  • Dois documentos de identificação DIFERENTES: RG, Passaporte, Carteira de Trabalho, RNE, CNH ou Identificação Profissional emitido por Conselho de classe ou órgão competente (CRM, OAB,CRC,etc). Obrigatória a apresentação de dois documentos, preferencialmente RG e CNH;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • PIS/PASEP/NIS/Título de Eleitor: Documentos opcionais.
  • Boleto pago

ATENÇÃO

  • Todos os documentos de pessoa física devem ser apresentados obrigatoriamente em sua forma ORIGINAL;
  • Os documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo;
  • RG plastificado não pode estar replastificado ou em mal estado;
  • Os documentos opcionais deverão ser trazidos se os mesmos forem informados no preenchimento da solicitação.

DOCUMENTAÇÃO PESSOA JURÍDICA – e-CNPJ, NF-e e e-CNPJ com token para ME/EPP

  • Ato Constitutivo (devidamente registrado no órgão competente);
  • Ata de Eleição: (Aplicável nos casos em que os Sócios e/ou Diretoria sejam eleitos em Ato separado);
  • Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral CNPJ impresso no dia da validação.
  • Boleto pago

DOCUMENTOS DOS REPRESENTANTES LEGAIS E/OU RESPONSÁVEIS

– Documentação Pessoa Física (Responsável e Representantes Legais) – Responsável pelo certificado: Titular do CPF cadastrado no ato da compra ou responsável perante a RFB – Representantes legais: Representantes mencionados no Ato Constitutivo da empresa

  • Dois documentos de identificação DIFERENTES: RG, Passaporte, Carteira de Trabalho, RNE, CNH ou Identificação Profissional emitido por Conselho de classe ou órgão competente (CRM, OAB,CRC,etc). Obrigatória a apresentação de dois documentos, preferencialmente RG e CNH;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • PIS/PASEP/NIS/Título de Eleitor: Documentos opcionais.

IMPORTANTE

  • “Eventualmente, o agente de registro poderá solicitar documentação complementar para que o processo de validação seja concluído”.
  • Todos os documentos de pessoa física devem ser apresentados obrigatoriamente em sua forma ORIGINAL.
  • Os documentos de pessoa jurídica devem ser apresentados em sua forma ORIGINAL ou em CÓPIA AUTENTICADA.
  • Caso o ato constitutivo que está em vigor não seja o primitivo, conforme determinado na MP 2.200/2002, será necessária a apresentação do último contrato social consolidado ou o ato primitivo e as posteriores alterações contratuais que mencionem a cláusulas: de administração, objeto social, substituição de sócios, alteração na razão social e no capital social da empresa.
  • Os documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo.
  • RG plastificado não pode estar replastificado ou em mal estado.
  • Caso no estatuto, contrato social ou documento equivalente de sua empresa, conste que o representante legal da empresa cadastrado na Receita Federal não possa assinar isoladamente, será necessário que as pessoas citadas neste documento como representantes legais compareçam para validação presencial de posse de seus documentos.
  • Os documentos opcionais deverão ser trazidos se os mesmos forem informados no preenchimento da solicitação.

Suporte

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