25/03/19

Destine parte do pagamento do seu Imposto de Renda para ajudar as crianças. Saiba Como!

O FIA – Fundo para a Infância e Adolescência funciona como um importante apoio ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

Os recursos vão de doações feitas por pessoas física ou jurídicas, dedutíveis do IR. Quando feitas através do IR, as doações são aplicadas em projetos e instituições do nosso estado, possibilitando a recuperação, tratamento ou readaptação social.

Existem duas formas de destinação do IR devido pelas pessoas físicas que declaram pelo modelo completo:
Modalidade 1: diretamente ao fundo, até 31 de dezembro do próprio ano-calendário no qual será utilizado o benefício fiscal;
Modalidade 2: diretamente na declaração do IR, ou seja, até dia 30 de abril do ano seguinte.

O passo a passo da doação PESSOA FÍSICA

Modalidade 1: até 6% do IR devido.
Acesse www.sst.sc.gov.br/fia;
Clique em Pessoa Fí­sica;
Preencha os dados solicitados e clique em enviar;
Imprima o Documento de Arrecadação Estadual (DARE) e efetue a quitação;
Guarde o DARE. Se desejar, solicite recibo ao FIA.

Modalidade 2: até 3%, limitado a 6%, caso a pessoa já tenha feito parte da destinação até 31/12, conforme Modalidade 1.
Imprima o Documento de Arrecadação Federal (DARF) e efetue a quitação.

Empresas que apuram seu IR pelo lucro real também podem fazer a destinação; Essa destinação de até 1% do IR devido, calculado alíquota de 15%, em cada período de apuração; As destinações ao FIA são independentes dos incentivos fiscais da Lei Rouanet, do Audiovisual, do Desporto e do Fundo do Idoso.

O passo a passo da doação PESSOA JURÍDICA

Acesse www.sst.sc.gov.br/fia;
Clique em Doação Pessoa Jurídica;
Preencha os dados solicitados e clique em enviar;
Imprima o Documento de Arrecadação Estadual (DARE) e efetue a quitação;
Guarde o DARE. Se desejar, solicite recibo ao FIA.

Fonte: http://www.fia.sc.gov.br/

Escrito por: Sescon GF