23/02/17

Empresas do Simples podem ser liberadas de multa de 10% sobre FGTS.

Decisão recente da 20ª Vara Federal do Distrito Federal abre precedente para que empresas do regime sejam liberadas do tributo. Projeto de Lei enviado ao Congresso prevê redução gradativa da multa para todas as empresas

Decisão judicial recente da 20ª Vara Federal do Distrito Federal abre precedente para que empresas de todo o país enquadradas no Simples Nacional sejam liberadas da multa extra de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa. Na avaliação da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), a legislação dessas empresas é diferenciada e a tributação não está prevista para o regime. Foi nesta análise que o juiz Renato Coelho Borelli se baseou para liberar o pagamento. Além disso, na análise da Fenacon, a decisão, que é particular, só reforça a importância da aprovação do projeto de lei de redução gradual da multa extra, enviado pelo Governo ao Congresso Nacional na última semana.

“A decisão judicial gera efeito apenas entre as partes envolvidas na ação mas pode criar um precedente para outras que se encontram na mesma situação”, destaca o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, que estimula o ingresso de ações judiciais por parte das empresas do Simples enquanto a extinção não ocorre por meio de lei.

Redução gradual

Para incentivar o aumento da competitividade e a retomada do crescimento, o governo enviou proposta ao Congresso Nacional que extingue, de forma gradual, a multa de 10% para demissões sem justa causa. O projeto de lei complementar (PLP 340/2017) prevê a retirada de 1% ao ano, entre 2018 e 2027, até que o tributo deixe de existir. Considerando as verbas rescisórias, como os saldos de salários e férias, o 13º proporcional e ainda os 40% sobre o valor total do fundo devido ao trabalhador, custa caro demitir um funcionário sem justa causa no Brasil.

A proposta de extinção gradativa da multa contribui para redução de custos para as empresas e, consequente, estimula sua sobrevivência e crescimento, especialmente em tempos de crise. “Se levarmos em conta só o FGTS de um funcionário com saldo de R$ 10 mil, além de depositar os R$ 4 mil devidos ao trabalhador, o empresário terá de pagar mais R$ 1 mil para o governo”, explica o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti. “Em uma época de crise como a que estamos vivendo, o valor gasto com a multa extra impede o empresário de fazer um novo investimento ou até mesmo uma nova contratação”, ressaltou.

O assunto não é novo e já foi discutido na Câmara e no Senado em 2013, mas sofreu veto presidencial. “Esperamos que agora o projeto seja aprovado e contribua para o desenvolvimento das empresas brasileiras. Embora ele seja considerado um avanço devido a crise econômica que o país atravessa e por uma recuperação mais rápidas das empresas, a Fenacon irá sugerir que a retirada da multa seja de 5% no primeiro ano e de 1% nos seguintes, finalizando em seis anos ”, destaca Pietrobon.

Os trabalhadores não serão afetados pela mudança, conforme destaca Berti. “O percentual que deve ser extinto era devido ao governo, a parcela paga ao funcionário no momento da rescisão sem justa causa não será alterado pelo projeto”, ressaltou.

Histórico

A multa de 10% sobre o saldo do FGTS foi instituída em 2001, por meio da Lei Complementar nº110, e tinha como objetivo promover a atualização monetária das contas vinculadas que sofreram expurgo pelos Planos Verão e Collor. No entanto, desde agosto de 2012, segundo o texto da proposta, os valores arrecadados são superiores aos necessários, por isso o governo propôs a extinção gradual. O projeto de Lei Complementar foi encaminhado à Câmara dos Deputados em 17 de fevereiro e depois de passar pelas comissões e pelo plenário da casa, será encaminhado para apreciação do Senado.

Escrito por: Sescon GF