18/09/19

Nova Lei Proteção de Dados é apresentada no Fórum Contábil do Sescon GF

A implantação da nova Lei de Proteção de Dados modificará a rotina das empresas. Essa foi a conclusão do Fórum Contábil de Proteção de Dados do Sescon GF, realizado nesta terça-feira, 17 de setembro, em Florianópolis. As alterações na legislação, que entram em vigor em agosto de 2020, e as suas consequências no ambiente de negócios foram apresentadas durante o evento pela advogada Lethicia Ferreira.

A Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709/18), sancionada ano passado, modificará a maneira que os dados pessoais deveram ser tratados pelas empresas.  O presidente do Sescon GF, Darley Grando, ressaltou que o tema vai afetar o ambiente de negócios. “As empresas precisarão passar por uma transformação para se adaptar à lei. Esse evento é importante para que os contadores comecem a ter consciência do que vai mudar e planejar as modificações”, falou.  

A lei tem 66 artigos que tratam de diversos procedimentos sobre dados. Uma das principais modificações, de acordo com Lethicia, é a autonomia do cliente em pedir informações às empresas. “Será possível que as pessoas perguntem aonde estão seus dados e como eles são tratados”, explicou. Ela falou também que será necessária uma ação multidisciplinar para a implantação dessa nova lei.

Toda empresa que capta informações dos clientes precisará ter especificado quais os profissionais responsáveis por toda a cadeia de dados, desde a coleta até uma possível exclusão. “Isso vai implicar que desde os diretores até o pessoal de sistemas sejam envolvidos. Será uma grande restruturação digital de dados”, afirmou Lethicia.

A legislação exige mudanças na coleta e tratamento dos dados. Quando o cliente for preencher alguma informação, será necessário deixar explícito para qual finalidade será usado aquele dado, onde ficará e qual o tratamento dado a ele, além da autorização. As empresas precisarão alterar seus sites e sistemas de coleta.

Sanções  –  Para quem não se adaptar ou não cumprir essas novas regras, há até seis punições possíveis. Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas, multa simples, de até 2% do faturamento líquido da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 por infração, multa diária, bloqueio ou eliminação dos dados envolvidos na infração.

Mas, de acordo com Lethicia, a maior sanção para as empresas é a publicização do erro. “A imagem de qualquer negócio ficaria manchada com a divulgação de uma infração que mexe com algo tão delicado, como os dados pessoais”, explicou.  

Ela lembrou ainda que está prevista na lei uma agência fiscalizadora para essas alterações. Essa fiscalização ficaria a cargo de servidores públicos e não tem prazo para ser ativa. Mesmo assim, segundo ela, é necessário que as empresas tenham a consciência que as modificações não serão de um dia para o outro e que é necessário planejamento das ações.

Escrito por: Sescon GF