27/02/18

Primeira fase de implantação do eSocial encerra dia 28.

Em Santa Catarina, 743 empresas devem registrar as informações cadastrais dos empregados e relativas às suas tabelas até quarta-feira

A primeira fase de implantação do eSocial para as empresas começou em 8 de janeiro de 2018 e vai até a próxima quarta-feira (28). Nesse período 13.707 empresas em todo o país com o faturamento superior a R$ 78 milhões devem registrar apenas as informações cadastrais dos empregadores e as relativas às suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos, etc.

A implantação a ser realizada em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho de 2018. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 47 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único sistema.

Segundo o cronograma, na segunda fase, a partir de 1º de março de 2018, as empresas terão que cadastrar seus trabalhadores e “eventos não periódicos”, e em maio será a vez da folha de pagamento. Em julho ocorrerá a substituição da GFIP para o primeiro grupo de contribuintes e em janeiro de 2019 serão registrados os eventos de segurança e saúde do trabalhador.

O eSocial tem evoluído em etapas, já tendo sido implantado o eSocial voltado ao empregador doméstico e, agora, com foco nas empresas. O envio das informações em fases se dá em atendimento do governo às solicitações de empresas e de confederações participantes do projeto, com o objetivo de facilitar a adoção dos novos procedimentos. Também, com a centralização das informações de forma consistente, o eSocial amplia a capacidade de fiscalização do Estado e pode auxiliar de forma mais efetiva na formulação de políticas públicas do País.

A redução de cerca das 15 obrigações atuais para uma só já representa um grande benefício para as empresas, o governo e os trabalhadores. Entre as muitas vantagens para o trabalhador, destacam-se que o eSocial significará “maior garantia em relação a efetivação dos direitos trabalhistas e previdenciários”, agilidade no acesso a benefícios, além de maior transparência quanto as informações do contrato de trabalho.

A redução dos erros, através da unificação e padronização das obrigações acessórias, é o principal benefício do eSocial para as empresas.

Confira abaixo o cronograma de implantação:

Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas. Encerra em 28/02/2018.

Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência Social) e implementação da compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)

Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Setembro/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Novembro/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 3 – Entes Públicos

Fase 1: Janeiro/19 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada

Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Escrito por: Sescon GF