10/01/19

SESFAZ faz alterações em processos de consulta de XML

O CONFAZ (Conselho Nacional de Políticas Fazendárias), que engloba as SEFAZ, por meio dos Comunicados de Ajuste SINIEF 16/18 e 17/18, determinou que, a partir de 01 de janeiro de 2019, somente será possível realizar consulta de XML utilizando certificado digital. Com isso, serviços que realizam a entrega do XML através da chave de acesso deixarão de funcionar a partir dessa data.

Os serviços que ofereciam a consulta de XML da NFe ou CTe por meio da chave de acesso, incluindo o endereço de consulta pelo site da Sefaz, não conseguirão mais trabalhar da mesma maneira. Será obrigatório o uso do certificado digital A1 ou A3.

Ferramentas de consulta que utilizam o certificado digital para baixar o XML, não serão afetadas. No aviso, publicado no Diário Oficial da União no dia 01 de novembro de 2018, o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) informa que “A disponibilização completa dos campos exibidos na consulta de que trata o caput desta cláusula será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita na NFe consultada, nos termos do MOC”.

Além disso, o Ajuste Sinief 16/18, informa que “A relação do consulente com a operação descrita na NFe consultada a que se refere o § 5º desta cláusula deve ser identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente ao portal da administração tributária da unidade federada correspondente ou ao ambiente nacional disponibilizado pela Receita Federal.

Empresas e escritórios contábeis que dependem desses serviços de consulta como Fsist, DANFe online, WebDanfe e outros, devem se preparar para emissão dos Certificados digitais exigidos.

Fonte: site Arquivei.com

Escrito por: Sescon GF