Receita Federal divulga cronograma do IRPF 2017

A Secretaria da Receita Federal do Brasil informa o cronograma do Programa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para 2017 (IRPF 2017). O Programa do IRPF contempla, além da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, vários programas e aplicativos que visam facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes. Para 2017, os programas e aplicativos são os seguintes:

· Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2017, ano-calendário 2016
· Programa de Apuração dos Ganhos de Capital – GCAP2017
· Programa Carnê Leão 2017
· Rascunho da Declaração (aplicativo que possibilita efetuar um rascunho da declaração a ser entregue no ano seguinte)

Informa-se também que na segunda quinzena de janeiro será publicada Portaria Ministerial com a Tabela de Reajuste do Salário de Contribuição para fins de aplicação das alíquotas da Contribuição Previdenciária no ano de 2017.

Tal Portaria será publicada após a divulgação pelo IBGE do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC referente ao mês de dezembro/2016 que está previsto para 11 de janeiro de 2017, já que a correção da tabela leva em consideração o INPC anual.

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Analir Classic, o software que ajuda o contador na DIRPF

Já está disponível o software Analir Classic da Prosoft, para auxiliar os profissionais de contabilidade na hora de preparar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Empresas que pagam a contribuição patronal têm direito a adquirir o software numa condição vantajosa e acessível, por apenas R$ 850,00 para licença até três máquinas, acessos ilimitados de CPFs e podendo ser parcelado este valor em 2X.

Com o Analir Classic o contador administra pendências, controla e emite recibos de honorários e gerencia os compromissos associados às respectivas declarações. É mais facilidade e otimização de tempo. Aproveite esta parceria entre Prosoft e Sescon GF. Entre em contato (48) 3222-1409.

MAS ATENÇÃO: PROMOÇÃO VÁLIDA ATÉ 31/01/2017

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Cursos em Florianópolis: DIRF, DMED, DIMOB

No próximo dia 20 de janeiro o Sescon Grande Florianópolis vai realizar dois cursos para o setor de serviços contábeis. Das 8h às 12h será realizado o curso “DIRF 2017”, com o instrutor Neri Müller (Graduado em Ciências Contábeis, Mestre em Administração e professor de Pós-Graduação). O Mestre vai abordar dos conceitos e objetivos da DIRF às novidades da DIRF 2017. Vale o investimento para contabilistas, controllers, analistas e auxiliares RH e Fiscal. Informe-se sobre o curso AQUI.

E no mesmo dia, das 13h30 às 17h30 o Sescon GF promove o curso “DMED e DIMOB”, com o mesmo instrutor, o Mestre Neri Müller. Veja o conteúdo programático completo AQUI. Para associados do Sescon GF que pagam contribuição sindical o valor do investimento é de apenas R$ 140,00. Veja um breve contexto do que será mencionado no curso:

 

Sobre DMED: Informações de obrigatoriedade e prazos de entrega, penalidades, casos de reembolso de despesas médicas, dependentes para fins de IRPF, deduções DIRPF, cruzamento de informações, entre outros assuntos.

 

Sobre DIMOB: Obrigação de entrega, operações imobiliárias, preenchimento da DIMOB, recebimentos, penalidades, entre outros tópicos.

 

 

PIS / COFINS – Crédito sobre insumos

A Receita Federal por meio de Solução de Consulta esclareceu acerca dos créditos de PIS e COFINS sobre insumos.
De acordo com a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4002/2017, publicada no DOU desta quinta-feira (05/01), não gera crédito de PIS/COFINS:
1- DESPESAS COM TELEFONIA E INTERNET – visto não se enquadrarem na definição legal de insumos aplicados ou consumidos diretamente na fabricação de bens destinados à venda ou na prestação de serviços; e
2 – FRETE PAGO NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DESTINADAS À REVENDA – Inexiste previsão legal de creditamento relativo ao frete pago na aquisição de mercadorias para revenda; contudo, quando permitido o crédito em relação às mercadorias adquiridas, o custo do seu transporte, incluído no valor de aquisição, servirá, indiretamente, de base de cálculo na apuração de créditos.
A Receita Federal emitiu a Solução de Consulta considerando os seguintes dispositivos legais:
COFINS:
Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º, inciso II, e 15, inciso II; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, arts. 8º e 9º; Lei nº 4.506, de 1964, art. 48; Parecer Normativo CST nº 58, de 1976; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 13
PIS:

Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, arts. 66 e 67; Lei nº 4.506, de 1964, art. 48; Parecer Normativo CST nº 58, de 1976; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 13.

Vinculação À Solução de Consulta Cosit nº 100, de 9 de abril de 2015, e à Solução de Divergência Cosit nº 7, de 23 de agosto de 2016.
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Previdência: Regulamentação das regras para concessão do Benefício de Assistência Social

A Portaria Conjunta MDSA/INSS nº 1/2017 regulamenta as regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social tem por objetivo proteger as pessoas idosas e as pessoas com deficiência em face de vulnerabilidades agravadas pela insuficiência de renda, assegurando-lhes o sustento e favorecendo o acesso às políticas, programas e serviços de assistência social, bem como a superação das desvantagens sociais enfrentadas e a conquista de sua autonomia.

A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742/1993, regulamentada pelo Decreto nº 6.214/2007, instituiu o benefício de assistência social para a pessoa com deficiência e o idoso que não possuam meios de prover a própria manutenção.

A Portaria Conjunta MDSA/INSS nº 1, de 03/01/2017 foi publicada no DOU em 04/01/2017

 

LegisWeb

Aprovada obrigatoriedade de identificação de atendente com nome completo

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que determina o uso obrigatório de crachás com identificação de nome completo e número de matrícula por funcionários que prestem atendimento ao público em empresas. O texto ainda obriga as empresas a capacitar, por meio de cursos, os empregados que atendem ao público. A medida está prevista no PL 6043/13, do deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES).

O descumprimento da medida, pela proposta, sujeita a empresa infratora às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que podem variar de multa até a cassação da licença do estabelecimento ou atividade.

O relator da proposta da Comissão, deputado Cabo Sabino (PR-CE), recomendou a aprovação da proposta. Para ele, é muito raro os atendentes e funcionários das empresas fornecedoras exibirem seus crachás contendo seus nomes completos ao público consumidor que atendem.

“Tal ausência de identificação apropriada dos funcionários das empresas dificulta sobremaneira a adoção de providências por parte do consumidor, que costumeiramente se torna vulnerável a situações nas quais fica exposto a um mau atendimento prestado por um funcionário ou ao perigo de ser vítima de bandidos e estelionatários que podem adentrar em suas residências ou escritórios, fingindo-se de funcionários de empresas”, afirma o deputado.

Cabo Sabino destacou também a importância de oferecer treinamento para os profissionais que atendem o cliente de modo a capacitá-lo a portar adequadamente durante um atendimento ou por ocasião de visitas destinadas a prestar o serviço contratado ou para entregar determinado produto adquirido pelo consumidor.

“A proposta aprimora e traz mais segurança no quesito de atendimento ao público consumidor e as medidas resultam numa boa relação custo-benefício para ambas as partes, seja para o consumidor, seja para o fornecedor, uma vez que trará inequívoca segurança e maior confiança para todos”, avalia o parlamentar.

 

Agência Câmara

Profissionais precisam comprovar participação no programa de Educação Continuada até o fim do mês

Profissionais da contabilidade que precisam comprovar participação na Educação Profissional Continuada (EPC) – programa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) – têm até o dia 31 de janeiro para entregar o relatório de atividades realizadas em 2016. A EPC exige dos profissionais 40 pontos, com o intuito de atualizar e aprimorar o conhecimento dos contadores que atuam no mercado de auditoria independente.

Além dos profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e dos que atuam no mercado regulado pelo Banco Central do Brasil (BCB), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Superintendência de Seguros Privados (Susep), agora também precisam apresentar o relatório de atividades os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência e chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis de empresas consideradas de grande porte e das reguladas pela CVM, pelo BCB e pela Susep. Sócios de firmas de auditoria ou organizações contábeis que tenham no objeto social atividades de auditoria independente também são obrigados a participar do programa.

“Havia a necessidade de que os profissionais que auditavam as demonstrações e os responsáveis por apresentá-las fossem submetidos às mesmas exigências em termos de atualização, para garantir maior qualidade às informações”, explica o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Nelson Zafra. A relação dos profissionais que precisam participar da EPC está na Norma Brasileira de Contabilidade (NBC PG 12) que regulamenta o programa. Consulte a recente revisão da norma, publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de dezembro de 2016: NBC PG 12 (R2).

Os profissionais podem alcançar a pontuação com cursos e eventos credenciados no CFC; produção intelectual – como publicações de livros ou artigos em revistas especializadas e jornais; participação em comissões técnicas; apresentação de trabalhos técnicos em seminários; disciplinas concluídas em cursos de pós-graduação em áreas afins, entre outros trabalhos realizados durante o ano passado.

Os profissionais que não cumprirem a EPC terão seu registro baixado no CNAI. Os que estão submetidos à Educação Continuada mas não estão inscritos no cadastro poderão ser autuados. Um processo disciplinar será aberto, e a sanção pode variar de penalidades éticas – de advertência reservada a censura pública – a multa, que varia entre uma e cinco anuidades.

O relatório de atividades deverá ser apresentado, impresso, no Conselho Regional de Contabilidade do Estado onde o profissional está registrado. Em São Paulo, o processo pode ser efetuado por meio eletrônico. Mais informações no CRC de sua jurisdição.

CFC

Começa este mês o prazo para empresas entregarem a Rais 2016

A partir de 17 de janeiro, inicia-se o prazo para empresas entregarem a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referente a 2016. A entrega é obrigatória para todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo junto à Receita Federal no ano passado. Quem não enviar as informações até 17 de março pode pagar multas que vão de R$ 425,64 a R$ 42.641.

O valor da punição varia de acordo com quesitos como o tempo de atraso e o número de funcionários da empresa. Quem fornecer informações incorretas também está sujeito a multa.

A obrigatoriedade do envio da RAIS abrange as pessoas jurídicas com ou sem empregados e do setor público ou privado, além de estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. A entrega é opcional para microempreendedores individuais sem empregados.

O envio da declaração será feito apenas via internet. Para preenchê-la, é preciso utilizar programa disponibilizado pelo governo federal. Caso o estabelecimento não tenha mantido empregados no ano-base, deve utilizar o formulário próprio de declaração negativa.

Segundo o Ministério do Trabalho, a RAIS é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela estão dados como número de empresas, em que municípios estão situadas, ramo de atividades e quantidade de funcionários.

 

Agência Brasil