Empregado que também atende telefone não cumpre jornada de telefonista

Somente os trabalhadores que atuam exclusivamente como telefonistas têm direito à jornada reduzida (6 horas diárias e 36 horas semanais), prevista no artigo 227 da Consolidação das Leis do Trabalho. A regra não se aplica aos empregados que, além de atender telefones, também exercem outras atividades.

Assim entendeu a Turma Recursal de Juiz de Fora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao negar recurso de uma trabalhadora que pedia horas extras com base na jornada de trabalho de telefonistas. Pela prova testemunhal, o relator, juiz convocado José Nilton Ferreira Pandelot, constatou que a reclamante, além de atendimento telefônico, desempenhava outras atividades.

Entre as funções, a reclamante recebia e direcionava pessoas que chegavam na portaria, agendava reuniões, reservava hotéis para diretores e visitantes. Também executava serviços administrativos, como liberação de compras, reconhecimento de firma, xerox e plastificação de documentos.

Além disso, ficou demonstrado que a reclamante era responsável apenas por ligações externas, já que não era necessário solicitá-la em caso de ligações de internas, de um ramal para o outro. Inclusive, uma testemunha chegou a afirmar que a função da reclamante era de secretária da diretoria e que, na empresa, vários ramais são liberados para fazer e receber ligações externas.

O julgador ressaltou que a jornada reduzida dos telefonistas, que formam categoria profissional diferenciada, exige que o trabalhador exerça a atividade de forma contínua, ou seja, em tempo integral. E não era esse o caso da reclamante que, além de fazer e receber ligações, tinha outras atribuições, inclusive de recepcionista.

“A previsão legal de jornada reduzida para as telefonistas possui o objetivo de evitar o desgaste físico e mental ocasionado pelo desempenhado em tal atividade. Entretanto, o exercício de tarefas essencialmente ao telefone, mas não de forma exclusiva, ou seja, conjugadas com outras atividades, como a de recepcionista, não autoriza a aplicação analógica do artigo 227 da CLT, que fixa jornada de seis horas diárias para trabalho ininterrupto de telefonia”, disse o relator ao negar o pedido da trabalhadora.

 

Revista Consultor Jurídico

Trabalho externo não impede que empresa controle jornada e pague horas extras

Trabalhar fora da empresa não exclui a possibilidade do empregador controlar a jornada. Por isso, é inválido usar esse argumento para não pagar horas extras. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não acolheu recurso de um banco contra a condenação ao pagamento de horas extras concedidas a um operador de negócios que exercia suas atividades externamente em operações de crédito.

Contratado por uma financeira que atua com operações de crédito direto ao consumidor, voltada principalmente ao financiamento de veículo, adquirida pelo banco, o empregado obteve na primeira instância o reconhecimento do direito ao recebimento das horas extras.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, por entender que o empregado estava sujeito ao monitoramento por meio de rádio e pela conexão ao sistema informatizado da empresa, além de acompanhamento presencial para conferência de metas do dia.

Ao julgar o agravo de instrumento pelo qual o banco tentava trazer a discussão ao TST, o relator, ministro Caputo Bastos, observou que, quando há a possibilidade de aferição do horário de trabalho, não há incidência do artigo 62, inciso I, da CLT. O dispositivo estabelece exceção ao regime de controle de jornada aos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário.

Segundo Caputo, a previsão desse dispositivo é uma “excepcionalidade”, aplicável apenas a um tipo específico de empregado, que recebe tratamento diferenciado “dado o ofício que desempenha, fora do ambiente de trabalho da empresa”.

O ministro explicou que o TST admite como meio de controle de jornada “todos aqueles que, de forma direta ou indireta, tornem possível o acompanhamento da jornada de trabalho”. O fato de o empregador não realizar a efetiva fiscalização, mesmo dispondo de meios para tanto, não implica o enquadramento do trabalhador na exceção do artigo 62, I, da CLT.

 

Revista Consultor Jurídico

Governo reedita MP que trata da revisão de benefícios previdenciários

O governo federal enviou para o Congresso uma medida provisória que reestrutura normas de concessão de alguns benefícios previdenciários (como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade). O texto é, em sua maioria, idêntico a uma MP editada no ano passado, que não chegou a ser votada e perdeu a validade.

A MP 767/2017 estabelece que os aposentados por invalidez e os beneficiários do auxílio-doença podem ser convocados a qualquer momento para que as condições que causaram a concessão sejam reavaliadas. Ela estipula, ainda, que o período de carência para esses benefícios (doze meses de contribuição) deverá ser cumprido caso o segurado se desvincule da Previdência Social e depois retorne. Essa última regra vale também pra o salário-maternidade, cuja carência é de dez meses.

O auxílio-doença ganha uma nova norma de obtenção a partir da proposta. O ato de concessão deverá vir sempre acompanhado de prazo estimado para a duração do benefício. Caso isso não aconteça, será considerado o prazo de quatro meses (120 dias), que o beneficiário poderá prorrogar mediante pedido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além disso, o beneficiário do auxílio deverá se submeter a processo de reabilitação profissional antes de retomar qualquer tipo de atividade de trabalho. O pagamento será mantido durante esse período.

Mutirão

A medida provisória também trata da realização de um mutirão de perícias sobre auxílios-doença e aposentadorias por invalidez que tenham sido concedidos há mais de dois anos e estejam desde então sem análise. A realização desse processo ainda deverá ser regulamentada pelos ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Desenvolvimento Social e Agrário.

Para garantir o mutirão, a MP cria um bônus salarial de R$ 60 para peritos médicos do INSS por cada perícia feita dentro do programa — tendo como referência a capacidade operacional do profissional.

A respeito dos médicos peritos, a medida provisória estabelece uma regra para promoção à classe especial da carreira e cria uma gratificação de desempenho para esses profissionais e para os supervisores médicos-periciais.

Tramitação

A MP 767 será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores antes de ser votada nos plenários da Câmara e do Senado. Ela tem validade por 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e se não for votada nesse período deixará de produzir efeitos.

 

Agência Senado

Comissão aprova desconto tributário para micro e pequena empresa nos três primeiros anos

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que garante desconto regressivo na alíquota devida pelas micro e pequenas empresas nos primeiros três anos de vida. Pela proposta, o desconto é de 30% nos primeiros 12 meses e chega a 10% durante o segundo ano. A partir do quarto ano da empresa, vale a alíquota cheia.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 212/15, do deputado licenciado Marcelo Belinati. O texto original garantia o desconto ao longo dos dois primeiros anos, com redução na alíquota de 30% e, no segundo ano, 15%.

Segundo Carvalho, a proposta é criativa e pode estimular pequenos negócios em fase inicial. “Sem perda de arrecadação, e com potencial de impulsão no futuro. Não obstante, entendemos que essa proposta poderia ser mais abrangente”, disse.

Novos descontos
Pela proposta, esses descontos só poderão ser dados novamente aos empresários beneficiados depois de dois anos, para empresas de ramos distintos, e quatro anos, para empresas do mesmo ramo.

Caso a empresa tenha sido criada só para se beneficiar dos descontos, o texto estabelece que o valor seja devolvido em dobro pelo empresário, além de ficar impedido de receber o benefício por dez anos.

Mais da metade das empresas fundadas no Brasil fecha as portas após quatro anos de atividade, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Agência Câmara

Medida Provisória cria Programa de Regularização Tributária

O governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 766/17, que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT). Pelo programa, empresas e pessoas físicas poderão abater das dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional os créditos tributários (recursos que tem direito a receber) e prejuízos fiscais de anos anteriores.

Conforme o texto, podem ser inseridos no programa os débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, inclusive os já parcelados anteriormente ou são discutidos judicial e administrativamente.

A criação do programa foi anunciada no final do ano passado pelo governo, juntamente com outras medidas para estimular a economia. Segundo o Executivo, a proposta “justifica-se pela necessidade de proporcionar às empresas condições de enfrentarem a crise econômica atual por que passa o País, permitindo que voltem a gerar renda e empregos e a arrecadar seus tributos”.

Grandes empresas
Para as grandes empresas, que declaram pelo lucro real, a adesão ao PRT poderá ser feita de duas maneiras. Uma delas por meio do pagamento de 20% da dívida à vista, permitindo assim que 80% do débito possa ser quitado por meio de créditos tributários ou dos prejuízos fiscais. Neste caso, o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 60 meses.

Ainda para casos de grandes empresas que declaram pelo lucro real, a entrada também poderá ser parcelada em 24 meses, com valores crescentes, ficando o saldo remanescente em até 60 meses a partir do 25º mês.

Já para as demais empresas e pessoas físicas, as opções são o pagamento de 20% do débito à vista e o parcelamento do restante em até 96 meses. Uma outra possibilidade é dar uma entrada de 21,6% parcelada em 36 vezes, também com parcelas crescentes, regularizando o restante em até 84 meses.

Dívidas com a Procuradoria da Fazenda
As regras de adesão ao PRT no que se refere a débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional são as mesmas das dívidas com a Receita. Mas neste caso será exigida ainda uma carta de fiança ou seguro garantia judicial para débitos a partir de R$ 15 milhões.

Tanto nos acordos envolvendo débitos com a Receita quanto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o valor mínimo de cada prestação mensal deverá ser de R$ 200 para as pessoas físicas e R$ 1 mil para as empresas. E para poder aderir, a empresa ou a pessoa física necessariamente terá que desistir de ações na Justiça ou de recursos administrativos.

A MP 766 estabelece um prazo de 30 dias para que a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentem o Programa de Regularização Tributária. Após esta regulamentação, o pedido de adesão poderá ser feito por meio de requerimento no prazo máximo de 120 dias.

Condições para permanecer no PRT
A medida prevê a exclusão do Programa de Regularização Tributária de quem se tornar devedor no âmbito do programa. Nesses casos, será ainda exigido da empresa ou da pessoa física a totalidade do débito confessado e ainda não pago, além da automática execução da garantia prestada.

Pelas regras, passa a ser considerado devedor quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas de seus acordos. Também será devedor quem deixar de honrar uma parcela, no caso de todas as demais já estarem quitadas.

Também cairão nestes casos quando houver a constatação, por parte da Receita ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de atos tendentes ao esvaziamento patrimonial como uma forma de fraudar o cumprimento de parcelamentos.

O texto estabelece ainda que serão imediatamente excluídas do progrmaa as empresas em que for decretada falência, ou extintas, ou que tiverem a declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Consequências para devedores
Na exclusão do devedor do PRT, os valores liquidados deverão ser restabelecidos por meio de uma cobrança, sendo efetuada a apuração do valor original do débito, com a incidência de acréscimos legais até a data da rescisão.

Ainda nestes casos serão deduzidas as parcelas pagas em espécie, também com acréscimos legais referentes à data de rescisão.

A MP também deixa claro que a adesão ao Programa de Regularização Tributária implica a manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens de medida cautelar fiscal, e das garantias prestadas em ações de execução fiscal ou qualquer outra ação judicial.

Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Depois, segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado. O texto será analisado pelo Congresso Nacional a partir de 2 de fevereiro, quando os trabalhos legislativos serão retomados.

 

Agência Câmara

Controlar emoções é a chave para o sucesso profissional, diz especialista

Presidente do Instituto Brasileiro Master Coaching (IBMaster), Raphael Costa, 29 anos, é graduado em administração, especialista em crescimento pessoal e inteligência emocional. Coach de carreira há cinco anos, trabalhou na área comercial antes disso. Com o objetivo de abordar os fatores limitantes que impedem o desenvolvimento interno, focando no amadurecimento e no controle das emoções, ele ministrou a 17ª edição do seminário Imersão leis emocionais do sucesso em dezembro a um público que girava em torno de 200 participantes.
Como as emoções influenciam a permanência no emprego?
A maioria dos trabalhadores são demitidos por estresse e falta de habilidades emocionais, como liderança, autocontrole, autodesenvolvimento e capacidade de se adaptar a mudanças, pois o mercado nunca foi tão dinâmico e mutável. Então o mundo do trabalho requer pessoas emocionalmente fortes e maduras, que consigam lidar com situações desafiadoras, tenham foco e façam além do esperado. É necessário pensar em trabalhar com a empresa e não para ela. Ou seja, sabendo que pode agregar e crescer junto e não pensar apenas no salário. Isso pode assegurar o emprego de muitos.
Qual a importância de uma imersão emocional?
As pessoas associam emoção com algo frívolo e raso, mas foi identificado por cientistas, como Daniel Goleman e Richard J. Davidson, que, no processo de imersão, elas desenvolvem  habilidades da inteligência cognitiva e racional. A emoção é um estímulo que a mente recebe de algo que está fora do padrão. É um alerta. Várias vezes, os trabalhadores não sabem disso, rechaçam as emoções e não querem senti-las. Sem abrir esse canal, não se permitem sentir nem saber o que é dito. Se tenho medo de me apresentar numa reunião; seria: “tenho medo do que vão pensar de mim”.
Como a gestão emocional se relaciona com o sucesso?
Não saber lidar com frustrações, medos e entraves é um dos principais fatores que impedem o avanço nos âmbitos pessoal e profissional. Ter sucesso não é só ter mais dinheiro. Uma das coisas que geram progresso é o senso de se superar e crescer sempre. Pessoas muito bem-sucedidas não pensam “em time que está ganhando, não se mexe”.

Qual a importância da autoconsciência?
O humano tem a capacidade de criar um piloto automático, um padrão de comportamento, e vive muitos aspectos da vida de maneira inconsciente. O primeiro ponto para controlar habilidades emocionais é se tornar mais autoconsciente. Sem isso, o indivíduo vai só reproduzir comportamentos, achar que é assim mesmo e não vai mudar. Ter autoconsciência é interromper esse processo. Fazer perguntas a si mesmo pode ajudar, como “por que me sinto assim quando meu chefe fala de tal maneira comigo?” e “será que tenho que me sentir assim?”

 

Correio Braziliense

Curso prático de Cálculos Trabalhistas, dia 17

Na próxima terça-feira (17) o Sescon Grande Florianópolis inicia o curso CÁLCULOS TRABALHISTAS – Conceitos e Práticas. Os encontros acontecerão até quinta-feira, dia 19, sempre das 18h às 22h com o instrutor Andres Jimenez.

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É verdade que na Suécia só se trabalha 6 horas por dia e mesmo assim se produz mais?

“A Suécia vai introduzir oficialmente a jornada de trabalho de seis horas.”

Foi o que afirmou um vídeo visto recentemente pelo correspondente da BBC em Estocolmo, Keith Moore.

O material já foi visto cerca de 40 milhões de vezes no Facebook e explica ainda que os trabalhadores do país vão continuar recebendo o mesmo salário, uma vez que os especialistas descobriram que as pessoas produzem em seis horas o mesmo que produziriam em oito.

A notícia foi divulgada em vários países e, como Moore mora na Suécia, ficou entusiasmado. Mas também se surpreendeu com o fato de que não tinha sido avisado da diminuição de sua jornada de trabalho.

“Vou morar na Suécia!!”, comentou Sandra Andersson no Facebook. “Mas, espera… eu já moro na Suécia. Não há jornada de trabalho de seis horas no meu emprego, mas de nove e dez horas na maior parte do tempo. Mas me dão café grátis para que eu não durma depois de trabalhar seis horas”, acrescentou.

“Ou é uma piada ou meu chefe é um comediante, pois sou sueco e definitivamente não estou trabalhando nem vou trabalhar apenas seis horas por dia”, afirmou Eric Bergman.

Ou seja: a verdade é a coisa não é bem assim na vida real.

Desilusão e experiência

O correspondente da BBC entrevistou Kerstin Ahlberg, do Departamento de Direito do Trabalho da Universidade de Estocolmo, para o programa “More or Less”, da BBC.

“Há experiências, mas não há uma tendência geral para a jornada de trabalho de seis horas”, explicou a especialista.

“O que a lei diz na Suécia é que o tempo de trabalho não deve ultrapassar 40 horas semanais, a não ser que sejam necessárias horas extras e, neste caso, o limite é de 48 horas semanais”, acrescentou.

Uma das experiências citadas por Ahlberg está acontecendo em um lar para idosos na cidade de Gotemburgo, onde os patrões estão observando se há uma melhora no cuidado com os moradores e nas condições de trabalho para os funcionários.

Os administradores reduziram as horas de 80 enfermeiras assistentes – desde fevereiro elas trabalham seis horas por dia recebendo o mesmo salário.

O grupo de controle, para comparação, é formado por enfermeiras de outro lar para idosos que fazem os turnos normais.

Os resultados preliminares da experiência mostram que parece existir uma diferença a favor das enfermeiras que trabalham menos horas.

As que trabalharam menos horas passaram mais tempo com os idosos, levando-os para caminhadas, jogando com eles, lendo para eles com mais frequência do que as enfermeiras do outro asilo.

Além disso, as enfermeiras que trabalham seis horas afirmaram que se sentem mais saudáveis, mais atentas e calmas.

Esses dados são bons, mas não muito precisos. Para uma comparação mais clara, há a média de número de faltas por problemas de saúde: 15 dias entre as trabalham menos, e 31 dias entre as que tinham jornadas de oito horas diárias.

Gastos

A julgar por essa experiência, a diminuição da jornada de trabalho foi boa tanto para as enfermeiras como para os idosos.

O resultado é que todos estão mais felizes e mais bem cuidados durante seis horas. Mas o que acontece depois? As enfermeiras não podem simplesmente ir embora e deixar os idosos sozinhos.

A resposta é contratar mais enfermeiras. E isso resulta em mais gastos seja para o dono, no caso de um negócio particular, ou para o governo, caso seja um serviço público.

O aumento nos gastos foi a razão de a experiência quase ter sido encerrada. Outra iniciativa parecida em Kiruna, no norte do país, foi cancelada depois de 17 anos.

Mas apesar das desistências, há empresas que já implementam a jornada de seis horas, como foi o caso de algumas no setor de tecnologia e até um centro de serviço da Toyota em Gotemburgo, onde isso teve início há 13 anos.

Ao observar que os clientes estavam insatisfeitos com as longas esperas e que os mecânicos estavam estressados e cometendo erros, o diretor-geral na época, Martin Banck, mudou o turno de 7h às 16h para duas jornadas – das 6h às 12h e das 12h às 18h -, com o mesmo salário e menos tempo de descanso.

Mas existe um detalhe crucial: e os lugares que precisam de pessoas trabalhando 24 horas por dia?

Todos ficaram felizes, os lucros aumentaram em 25% e a mudança foi implementada de forma permanente.

Experiências

E a ideia da jornada mais curta não é nova.

“Aconteceram várias experiências no século 19 com um número diferente de horas de jornada de trabalho, e depois os efeitos foram examinados”, contou John Pencavel, professor emérito de Economia da Universidade de Stanford, nos Estados Unidos.

“Houve um exemplo famoso na década de 1890, quando o dono de uma fundição de ferro em Manchester e o sindicato local fizeram um acordo para reduzir as horas de trabalho de 54 horas por semana para 48 horas. O efeito na produção foi pouco e, depois de tentar durante um ano, os dois lados concordaram que a mudança deveria ser permanente.”

Esse sucesso convenceu o governo daquela época a reduzir as horas de outra fábrica, desta vez em Londres. E na Alemanha fizeram o mesmo em uma das grandes indústrias óticas do país.

Mas muitos patrões continuaram com a jornada mais longa, por medo de uma queda na produção.

O resultado foi que, no fim do século 19, muitos trabalhadores ainda estavam cumprindo a jornada de 54 horas semanais.

O efeito guerra

A grande mudança chegou com a Primeira Guerra Mundial, com pesquisas feitas em fábricas de munições.

“A maioria dos trabalhadores era mulher e algumas tinham que encher as bombas com explosivos. O explosivo afetava o fígado das trabalhadoras, que ficavam com as mãos e o cabelo amarelados. Em alguns casos, esse trabalho levava à morte”, explicou Pencavel.

“Desde o começo da guerra, a semana de trabalho tinha sido estendida a 70, 80 e 90 horas por semana. E havia alguns que se perguntavam se isso era realmente conveniente.”

O governo britânico estava tão preocupado que formou uma comissão de médicos e acadêmicos para investigar. Parte do estudo se concentrou nas horas de trabalho e no nível de produção e, diferente do estudo do século 19, essas pesquisas eram feitas com o rigor científico necessário.

O pesquisador principal era Horace Vernon, acadêmico da Universidade de Oxford que havia trabalhado em uma fábrica de munições.

“Ele descobriu que a produção não era maior durante as semanas mais longas. Por isso concluiu que reduzir as horas tinha pouco ou até nenhum efeito negativo na produção”, lembrou o economista.

Depois da Segunda Guerra Mundial, a tendência era a redução nas horas de trabalho. Assim, as pesquisas sobre a relação entre o tamanho das jornadas e a produção caíram no esquecimento.

Saúde

Mais recentemente, os estudos deixaram de lado a quantidade produzida e se concentraram mais na relação entre horas de trabalho e saúde.

“Trabalhar por muitas horas já foi associado com declínio cognitivo e doenças cardiovasculares”, lembra Pencavel.

No entanto, esses estudos se concentraram em pessoas que trabalham cerca de 50 horas por semana.

Com isso, a pergunta também passa a ser: reduzir a semana de trabalho para 30 horas não seria demais?

“Me surpreenderia encontrar alguma organização que não se beneficie com a jornada de trabalho de seis horas, mas imagino que para algumas não seria apropriado. Cada uma deve tentar o que é melhor para ela”, opinou o economista.

 

BBC

Lei proíbe prefeituras de conceder benefícios para redução do ISS

Além de criar novas possibilidades de fontes de receita para as prefeituras, a reforma do Imposto sobre Serviços (ISS) poderá acabar com a guerra fiscal entre municípios. Publicada no apagar das luzes de 2016, a Lei Complementar nº 157, que chamou mais atenção por permitir a cobrança do tributo sobre a disponibilização de conteúdos de áudio e vídeo por meio da internet – como fazem Netflix e Spotify -, veda a concessão de qualquer benefício para redução, indireta, do percentual mínimo de 2%, como diminuição de base de cálculo ou concessão de crédito presumido.

A adoção de benefícios foi a saída encontrada por prefeituras para atrair empresas, instigando a guerra fiscal contra os municípios que antes sediavam esses contribuintes. A nova lei é tão enfática em colocar um ponto final na discussão que determina que, se o prestador de serviço pagar alíquota menor de 2%, terá direito à restituição do valor pago.

A norma ainda prevê que os prefeitos poderão ser acusados de improbidade administrativa. A condenação pode levá-los à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos e o pagamento de multa de até três vezes o benefício concedido. Os municípios têm o prazo de um ano para se adequar.

A alíquota mínima de 2% foi estabelecida pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) até que fosse editada uma lei complementar sobre o assunto. Como a Lei do ISS – Lei Complementar nº 116, de 2003 -, agora modificada, não determinou um percentual mínimo, algumas prefeituras passaram a cobrar alíquotas menores.

Os municípios prejudicados pela perda de arrecadação passaram, então, a recorrer ao Judiciário. Em setembro, ao considerar inconstitucional a lei de Poá (SP), que reduzia a base de cálculo do imposto, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ser incompatível “medida fiscal que resulte indiretamente na redução da alíquota mínima estabelecida pelo artigo 88 do ADCT”. Como a decisão tem efeito para todos, qualquer ação que chegar no Supremo será assim julgada.

Agora, com a determinação pela LC 157, esse tipo de demanda não deverá mais ser levada à Justiça. “O julgamento do STF resolveu em relação às ações em andamento sobre o assunto. De agora em diante, todas as autoridades municipais terão que cumprir a lei ou serão pessoalmente responsabilizadas”, diz o advogado Gustavo Perez Tavares, do escritório Peixoto & Cury

Especialistas afirmam ainda que os municípios não devem contar este ano com a receita de ISS sobre as novas atividades incluídas pela LC 157. “Isso porque a lei complementar dá competência para os municípios instituírem o ISS. Mas cada prefeitura deverá editar lei própria para poder passar a cobrar o imposto das novas atividades”, diz Edison Fernandes, do FF Advogados.

De acordo com o tributarista, as câmaras municipais deverão aprovar as respectivas leis até 30 de setembro para que se possa cobrar o imposto a partir de janeiro de 2018. Segundo o princípio da anterioridade, um novo tributo só pode ser cobrado no ano-exercício seguinte e após 90 dias da publicação da norma.

Contudo, advogados afirmam que a cobrança de ISS sobre algumas das atividades incluídas, como a disponibilização de vídeo e áudio pela internet (streaming), é questionável no Judiciário. “Isso é obrigação de dar (permitir acesso a conteúdo), incompatível com a obrigação de fazer, que seria o serviço”, afirma Tavares.

O advogado lembra, porém, que o mesmo argumento foi levado ao Supremo para tentar afastar a incidência de ISS sobre o leasing, sem sucesso. “Como a decisão se deu por maioria e sem repercussão geral, ainda é possível argumentar com base na Súmula Vinculante nº 31 [do STF], relativa à locação de bem móvel. No caso, venceu a tese segundo a qual locação de bem móvel é obrigação de dar e não de fazer”, diz. O mesmo pode ser alegado contra o ISS sobre o armazenamento ou hospedagem de dados.

Segundo o especialista Luca Salvoni, do CPBS Advogados, não deve incidir o ISS sobre o “streaming” porque não há cessão definitiva na atividade – como se fosse o aluguel de um carro durante um período determinado.

Em 2003, um dispositivo da Lei Complementar nº 116, que determinava a incidência de ISS na locação de bens móveis, foi vetado. Segundo a justificativa, porque não haveria “serviço” na atividade. “Impor o pagamento do ISS sobre uma atividade semelhante é bastante questionável. Esse veto na LC 116 pode ser usado como um dos argumentos”, afirma Salvoni. “Além do mais, em uma economia cada vez mais compartilhada, a incidência sobre o streaming pode incentivar a cobrança sobre novas atividades.”

A implementação do ISS sobre o streaming também deve gerar ações judiciais por bitributação, segundo o advogado Rafael Vega, também do CPBS. “Não está claro qual será o município competente para cobrar o imposto. Se o ISS será devido onde está o consumidor ou onde está a sede da prestadora de serviço”, afirma. “Certamente, todo município vai querer arrecadar com isso.”

Para Thiago Garbelotti, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, a nova lei indica que os municípios também vão passar a cobrar ISS sobre atividades como o Uber. “A inclusão de ‘outros serviços de transporte de natureza municipal’ na lista da lei ficou genérico e pode permitir que Uber e assemelhados sejam tributados. Isso eleva ainda mais o risco de judicialização da lei”, diz o advogado.

Por outro lado, Garbelotti afirma que a inclusão de “composição gráfica” na lista do ISS acaba com uma antiga discussão judicial. “A nova lei esclarece que incide imposto municipal na atividade, exceto se destinado a posterior industrialização. Assim, por exemplo, no caso de bulas de remédio incidiria o ICMS”, afirma o tributarista. “Isso traz mais segurança jurídica, inclusive para ações em tramitação.”

 

Valor Econômico

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