Parcelamento do Simples: Comitê prorroga prazo de adesão pela segunda vez, agora para 3 de junho

A Secretaria da Receita Federal informou que será prorrogado para o dia 3 de junho de 2022 o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Sem a extensão, o prazo terminaria nesta terça-feira (31).

De acordo com o órgão, a instrução normativa confirmando a prorrogação será publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Essa é a segunda prorrogação do prazo.

A Receita Federal não informou porque o prazo foi novamente estendido. Na semana passada, mais de 100 mil empresas haviam aderido ao parcelamento, cerca de 25% do número de adesões esperado pelo órgão (400 mil empresas). O grupo, conforme o órgão, soma dívidas no valor de R$ 8 bilhões.

Por meio do programa de parcelamento, as empresas podem renegociar dívidas em até 15 anos e obter descontos (em juros, multas e encargos) proporcionais à queda de faturamento entre março e dezembro de 2020 na comparação com o mesmo período de 2019.

De acordo com a área econômica, o objetivo do Relp é proporcionar melhores condições para que as micro e pequenas empresas possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas.

Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — órgão que cobra a dívida ativa da União — espera a adesão de outras 256 mil empresas endividadas (parcelando até R$ 16,2 bilhões). O balanço de adesões da PGFN não foi divulgado.

Como aderir?

Para aderir ao programa o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC e clicar em “Pagamentos e Parcelamentos”, seguido de “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”, conforme o caso. As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional.

Durante a adesão, segundo o governo, a empresa deverá indicar as dívidas que serão incluídas no programa. Se optar por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou processo, conforme o caso.

“A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação e quem não pagar integralmente os valores de entrada até o 8º (oitavo) mês de ingresso no Relp (previstos no art. 4º da IN), terá a adesão cancelada”, acrescentou.

Modalidades

De acordo com as regras, quem teve a receita bruta reduzida em:

  • 80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.
  • 60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.
  • 45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.
  • 30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.
  • 15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.
  • Sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.

Como pagar?

O saldo parcelado em até 180 vezes deve respeitar os seguintes valores mínimos:

  • do 1ª à 12ª parcela (primeiro ano): 0,4% do saldo consolidado da dívida;
  • da 13ª à 24ª parcela (segundo ano): 0,5% do saldo consolidado da dívida;
  • da 25ª à 36ª parcela (terceiro ano): 0,6% do saldo consolidado da dívida; e
  • a partir da 37ª parcela, o saldo, dividido em até 144 vezes.

As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300,00 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50 para microempreendedor individual (MEI).

A cada parcela, segundo o governo, é acrescido juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação (pedido de adesão) até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

O que é a LGPD?

Certamente a sua empresa lida com dados de clientes, correto? De uma simples captação de contato via whatsapp até a formalização de um contrato de prestação de serviço. É preciso estar adequado à Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados.

Esta lei dispõe sobre a manipulação e tratamento de dados pessoais de pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito público ou privado. O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

O descumprimento da LGPD gera penalidades, desde uma advertência a uma multa que pode chegar a 2% do faturamento da empresa, sem contar as ações judiciais.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece limites para quem faz tratamento de dados, observando os direitos fundamentais, como a privacidade e a liberdade, impondo regras para a coleta de dados, armazenamento, compartilhamento de dados e tratamento de informações pessoais, inclusive por meios digitais.

LGPD Contábil

Diante da importância do tema, o SESCON Grande Florianópolis dispõe às contabilidades de todo o país o curso “LGPD Contábil EAD”. Acessando por aqui, você tem acesso ao curso mais completo do gênero voltado a contadores. São 12 vídeo-aulas que totalizam 6 horas de curso.

As aulas são ministrada pela Especialista em LGPD, a advogada Lethícia Ferreira.

Neste curso os participantes têm acesso a:

– Modelos de documentos (total de 20);

– Guia de implementação com passo a passo;

– Material de apoio;

– Termos;

– Cláusulas;

– Políticas;

– Diagnóstico inicial e

– Avaliação Final

Ainda, quando necessário, poderão adquirir mentorias exclusivas para implantação na sua empresa, num formato mais personalizado. Acesse aqui o recado da instrutora de LGPD Contábil e antecipe-se no mercado.