20/08/20

Instrução Normativa 81 promove alterações em processos de registro de empresa

O DREI, como órgão normatizador do Registro Mercantil, editou recentemente a IN n. 81 com o objetivo de simplificar, concentrando várias outras normativas em uma única instrução. Também simplificou o texto e ainda fez a revisão sobre a interpretação de alguns artigos do Código Civil, como por exemplo, a possibilidade de a sociedade limitada prever sócios detentores de quotas preferenciais, sem direito a voto.

Alterou ainda, a forma de análise de colidência do nome empresarial por parte das juntas comerciais, órgãos executores do registro, ampliando o leque de opções. Mas, de tudo o que a IN/DREI 81 previu e alterou, o que é vantajoso para o empresário aplicar ou não? O que é bom ou não é bom para o seu cliente?

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Escrito por: Sescon GF