01/02/21
Se atualize e evite erros na hora da DIRF 2021
Embora a DIRF seja exigida desde 2001, ainda hoje, 20 anos depois, é perceptível que ela ainda não é amplamente dominada, seja pelas notificações de ausência de entrega ou de informação, ou pela falta de domínio nos cruzamentos de informações dela com outras declarações.
Isto pode ocorrer por alguns motivos, como por exemplo: ausência de atualização quanto as inovações dos últimos anos, ausência de domínio das regras de retenções na fonte ou ainda das regras de cruzamentos de informações com ECF, EFD-Contribuições e DIRPF.
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No mesmo embalo vemos a DIMOB, criada em 2003, exigida das pessoas jurídicas do ramo imobiliária, ser igualmente alvo de problemas na sua entrega.
E mais recentemente integrou o grupo das declarações anuais, exigidas no início de cada ano, a DMED, que é obrigatória para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e as operadoras de planos de assistência a saúde, e que é igualmente utilizada para cruzamentos de informações, em especial com a DIRPF.
Então, mais importante do que saber que essas obrigações acessórias existem, quem está obrigado ou prazo de entrega, é saber como entregar corretamente, e como usar as informações extraídas dessas declarações para cruzar com outros dados importantes.
Escrito por: Sescon GF