05/06/17
APOSENTADO PODE TER O BENEFÍCIO REVISADO.
Muitas vezes, ao conceder o benefício de aposentadoria, a previdência deixa de considerar fatores diversos que são benéficos ao segurado e lhe garantiriam uma renda mais vantajosa.
Um exemplo típico deste fato é a não observância do exercício de atividade especial, com exposição à fatores de risco à saúde e integridade física do trabalhador. Isso porque o exercício destas atividades, com contato à agentes físicos, químicos ou biológicos, garante ao segurado uma contagem diferenciada do tempo de contribuição, com repercussão positiva no benefício de aposentadoria.
Deste modo, se no processo de concessão, a questão relativa ao exercício da atividade especial deixou de ser abordada, deve o aposentado provocar um pedido de revisão do cálculo do benefício a qualquer tempo. Ou, ainda que abordado o assunto no pedido de aposentadoria, mas negado pelo INSS o reconhecimento da atividade especial, também pode haver a revisão, desde que o benefício tenha sido concedido a menos de 10 anos.
No âmbito do serviço público existem particularidades diversas, mas em alguns casos também pode-se buscar revisar o benefício em até 5 anos contados da concessão da aposentadoria, como, por exemplo, a mudança de modalidade de aposentadoria visando benefício mais vantajoso ou a inclusão de tempo de contribuição mediante averbação vinda de outro regime de previdência, a contagem de tempo rural, entre outros.
A legislação mudou muito ao longo do tempo em relação à prova da atividade especial, sendo muito comum a previdência criar embaraços e regras sem embasamento legal para o reconhecimento da atividade, gerando prejuízos inegáveis ao segurado. Neste sentido, é imprescindível que haja o devido assessoramento na busca das provas inequívocas desta condição, com a obtenção de documentação capaz de garantir os melhores benefícios.
A justiça tem reconhecido diversas pretensões de revisão, gerando importantes conquistas na defesa dos interesses dos segurados já aposentados pelo INSS que lidaram com atividade especial nociva à saúde e integridade física ao longo da vida.
O advogado da assessoria previdenciária, Kleber Coelho, reforça a necessidade de atenção para o assunto, que garante aos segurados o direito de ter sua aposentadoria melhorada: “Muitos aposentados poderiam estar recebendo valores superiores há anos! Temos conseguido revisar os benefícios e cobrar os valores atrasados dos últimos 5 anos. A Constituição garante o tratamento diferenciado aos trabalhadores que lidam com atividades nocivas à saúde e integridade física, sem distinção e a não observância destes preceitos pelo INSS é algo que deve ser combatido. Seguimos na luta e convocamos os aposentados a buscar seus direitos, provocando o judiciário, se necessário for, pois pelo que se tem observado a administração pública jamais reconhecerá o direito à revisão destas aposentadorias”.
Fonte: Assessoria Jurídica Previdenciária – CMPPrev Advocacia Previdenciária
Escrito por: Sescon GF