05/07/18

Atenção para o fim do prazo para adesão ao PERT do Simples Nacional.

O prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional (Pert-SN) encerra-se na próxima segunda-feira, 9 de julho.

As adesões devem ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional ou via portal e-CAC da Receita Federal.

O Programa permite a inclusão de débitos vencidos até 29 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inclusive os incluídos em acordos de parcelamentos celebrados anteriormente, rescindidos ou ativos, e débitos cuja procedência esteja em fase de discussão administrativa ou judicial, apurados na forma do Simples Nacional ou do Simei pelo Microempreendedor Individual (MEI).

Os benefícios concedidos são a redução de 50 a 90% nos juros de mora e redução de 25 a 70% nas multas de mora, de ofício ou isoladas, dependendo da quantidade de parcelas requeridas.

A manutenção de débitos em situação de cobrança pode implicar perda dos benefícios instituídos pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018; não emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) e exclusão do Regime de Simples Nacional, entre outros.

A Receita Federal do Brasil encaminhou mensagens, via caixa postal do Centro de Atendimento Virtual (Portal e-CAC), aos contribuintes com débitos em aberto, que podem ser incluídos no Pert-SN e que totalizam valores acima de R$ 200.000,00. Foram enviadas mensagens para um total de 2.371 contribuintes de Santa Catarina, que devem acessá-la no siteda Receita Federal na internet.

Escrito por: Sescon GF