28/11/17

eSocial começa em janeiro de 2018. Entenda os prazos e obrigações

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do Governo Federal, mas que envolve outros órgãos, como a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal.

O principal objetivo é diminuir a burocracia que envolve a entrega de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Agora, será possível usar um único informativo para substituir 15 prestações de informações ao governo.

“O eSocial surgiu para trazer para o formato digital a prestação de informações que hoje é feita de maneira ultrapassada e burocrática. Alguns dados importantes são registrados ainda em papel ou sistemas complexos de vários órgãos públicos”, afirma Fernando Baldissera, presidente do Sescon-GF.

O prazo oficial começa em janeiro de 2018, para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões e, em junho de 2018, para as demais. Veja a tabela com as datas:

 

Empregador com faturamento no ano de 2016 acima de 78 milhões:

  •         Eventos iniciais e de tabelas – Janeiro 2018;
  •         Eventos não periódicos – Março 2018;
  •         Eventos periódicos – Maio 2018;
  •         Eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) – Janeiro 2019.

Demais contribuintes, com exceção dos Órgãos Públicos:

  •         Eventos iniciais e de tabelas – Julho 2018;
  •         Eventos não periódicos – Setembro 2018;
  •         Eventos periódicos – Novembro 2018;
  •         Eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) – Janeiro 2019.

Órgãos Públicos da administração direta e indireta:

  •         Eventos iniciais e de tabelas – Janeiro 2019
  •         Eventos não periódicos – Março 2019
  •         Eventos periódicos –  Maio 2019
  •         Eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) – Julho 2019

 

As empresas que ainda não se prepararam para as mudanças terão de correr contra o tempo. O portal do eSocial já disponibilizou em agosto uma versão de teste para eliminar dúvidas e problemas. A implantação do programa não tem custos.

Quem não seguir a nova medida estará sujeito às mesmas penalidades aplicadas hoje pelo descumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Porém, com o passar do tempo, será inviável fazer os registros e emissões de guias fora do sistema.

Prazos de envio

Os prazos para envio das informações variam de acordo com as atividades. Por exemplo:

  • Admissão e demissão: deve ser informada assim que ocorrer, pois o trabalhador não poderá exercer suas funções enquanto o arquivo não for lançado na base;
  • Jornada e mudanças de horários: qualquer alteração deve ser informada assim que ocorrer, mesmo para aqueles trabalhadores que não precisam marcar o ponto;
  • Folha de pagamento: o envio deve ser feito no dia 7 do mês seguinte;
  • Alteração salarial: essa informação deve ser enviada no dia seguinte à alteração,
  • Acidente de trabalho: as informações de acidente de trabalho devem ser enviadas até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

Escrito por: Sescon GF