16/04/18

Presidente do SESCON GF concede entrevista para falar do FIA – Fundo para Infância e Adolescência.

O Presidente do SESCON GF, Fernando Baldissera, concedeu, neste sábado, entrevista para a emissora NSC TV para falar sobre o FIA – fundo para a infância e adolescência.

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O que é o FIA?

O Fundo para a Infância e Adolescência Estadual (FIA) é um aporte de recursos financeiros, controlado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), para atender as políticas públicas voltadas a crianças e adolescentes em estado de vulnerabilidade social, como aquelas abandonadas e desabrigadas, vítimas de maus tratos ou que sofrem abuso sexual.

Por que investir no FIA?

O FIA necessita de INVESTIDORES para financiar políticas públicas. Uma forma bastante simples de contribuir é destinar parte do imposto de renda devido ao FIA.
A pessoa física ou jurídica que investir:

→ Contribuirá com o desenvolvimento de projetos de defesa dos direitos de crianças e adolescentes com vulnerabilidade social.
→ Fortalecerá programas de acompanhamento e formação continuada de adolescentes.
→ Contribuirá para reduzir fome e miséria.
→ Possibilitará a capacitação de Recursos Humanos e investimentos em projetos de pesquisa e estudo.
→ Evitará que crianças e adolescentes fiquem sujeitas a situações de abandono, desabrigo e maus tratos.

O investidor destinará até 1% (pessoa jurídica – lucro real) e até 6% (pessoa física – modelo completo) do imposto de renda devido. O prazo é até 31/12 de cada ano.
No entanto, a pessoa física poderá optar por destinar uma parte de seu imposto devido, a ser verificado na elaboração de sua Declaração (até 30 de abril do ano seguinte). Embora o limite de dedução de pessoa física continue sendo 6%, o contribuinte que preferir destinar no momento da declaração de ajuste poderá deduzir em até 3%, limitado aos 6% totais.

Como investir no FIA?

Qualquer pessoa pode fazer uma doação ao FIA, mas para que essa doação possa ser considerada uma destinação do imposto de renda devem ser atendidas regras dispostas abaixo, previstas em legislação específica.

1) Verifique se preenche os requisitos: pessoas jurídicas pelo lucro real ou pessoas físicas pelo formulário completo de declaração.
2) Acesse o site www.sst.sc.gov.br, clique no link “doação pessoa física ou jurídica”, preencha os campos selecionados, emita o DARE e efetue o pagamento no banco.
3) Guarde o DARE. Se desejar você também pode solicitar um recibo da destinação diretamente na Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST).

ATENÇÃO: Se a pessoa física estiver fazendo a destinação até 30 de abril, referente ano calendário anterior, a doação deve ser feita diretamente na Declaração de Ajuste Anual do programa da Receita Federal (IN RFB n. 1311/2012)

Exemplos para pessoa física

Veja em que situação se enquadra. Na dúvida, fale com a SST ou com o seu contador.

1) Você quer destinar dentro do exercício que se está calculando o IR (e você terá imposto a restituir ou imposto a pagar);

DECLARAÇÃO – IR A RESTITUIR (apuração dez/12)
s/ destinação
c/ destinação
IR devido
7.000,00
7.000,00
(-) Doação FIA (6%)
420,00
(=) IR devido
7.000,00
6.580,00
(-) IR retido na fonte
8.500,00
8.500,00
(=) IR a restituir
1.500,00
1.920,00
DECLARAÇÃO – IR A PAGAR (apuração dez/12)
s/ destinação
c/ destinação
IR devido
7.000,00
7.000,00
(-) Doação FIA (6%)
420,00
(=) IR devido
7.000,00
6.580,00
(-) IR retido na fonte
6.500,00
6.500,00
(=) IR a restituir
500,00
80,00

2) Você quer destinar no momento da declaração de ajuste (até 30/04) e você terá imposto a restituir ou imposto a pagar;

DECLARAÇÃO – IR A RESTITUIR (apuração jan a abr/2013 – sem destinação em 2012)
s/ destinação
c/ destinação
IR devido
7.000,00
7.000,00
(-) Doação FIA (3%)
210,00
(=) IR devido
7.000,00
6.790,00
(-) IR retido na fonte
8.500,00
8.500,00
(=) IR a restituir
1.500,00
1.710,00
DECLARAÇÃO – IR A PAGAR (apuração jan a abr/2013 – sem destinação em 2012)
s/ destinação
c/ destinação
IR devido
7.000,00
7.000,00
(-) Doação FIA (3%)
210,00
(=) IR devido
7.000,00
6.790,00
(-) IR retido na fonte
6.500,00
6.500,00
(=) IR a restituir
500,00
290,00

3) Você já destinou até 31/12 e quer fazer uma destinação complementar (e terá imposto a restituir ou imposto a pagar).

DECLARAÇÃO COM IR A RESTITUIR (apuração em jan a abr/2013 com destinação em 2012)
s/ destinação
c/ destinação
IR devido
7.000,00
7.000,00
Limite 6% – 420,00 Limite 3% – 210,00
Se destinei em dez.
280,00
(-) Doação complem.
140,00
(-) Doação FIA (3%)
210,00
(=) IR devido
7.000,00
6.580,00
(-) IRRF
8.500,00
8.500,00
(=) IR a restituir
1.500,00
1.920,00
DECLARAÇÃO COM IR A PAGAR (apuração em jan a abr/2013 com destinação em 2012)
s/ destinação
c/ destinação
IR devido
7.000,00
7.000,00
Limite 6% – 420,00 Limite 3% – 210,00
Se destinei em dez.
280,00
(-) Doação complem.
140,00
(-) Doação FIA (3%)
210,00
(=) IR devido
7.000,00
6.580,00
(-) IRRF
6.500,00
6.500,00
(=) IR a pagar
500,00
80,00

Escrito por: Sescon GF