25/01/17

Nova Declaração para atender o BEPS.

No dia 29 de dezembro de 2016, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou uma legislação introduzindo uma nova declaração para atender o BEPS – Base Erosion and Profit Shifting, que pode ser traduzida como Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros. Empresas globais estruturaram as suas atividades para que os impostos sobre a renda fossem pagos em países com tributação reduzida – de forma que a alíquota efetiva sobre a renda ficasse bem abaixo da alíquota nominal. Isto quer dizer que o lucro era transferido de um país para o outro e tributado somente no país com a alíquota reduzida. No Brasil, por exemplo, o percentual é de 34%. A pedido dos países membros do G20, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) coordenou um projeto batizado de Action Plans, com 15 planos de ação para combater essas transferências artificiais de lucros para países com tributação reduzida.

As versões finais dos planos foram aprovadas em 2015, e o Brasil, por ser membro do G20, está comprometido em adotar essas medidas em sua legislação interna. Desta forma, no dia 29 de dezembro de 2016, a RFB publicou a Instrução Normativa (IN) nº 1.681/2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação das informações da Declaração País a País (DPP). A DPP é conhecida fora do Brasil como Country by Country Reporting (CbCr), que trata sobre as regras de preços de transferência, e estabeleceu um padrão de informação a ser exigido pelas empresas multinacionais.

Mais informações aqui: http://www.contabeis.com.br/noticias/31736/ano-novo-declaracao-nova-vem-ai-a-beps/

Escrito por: Sescon GF