08/02/17
Ficha Cadastral Simplificada.
A ficha cadastral simplificada (Certidão Simplificada), passará a ser aceita em substituição ao Ato Constitutivo dos seguintes tipos empresariais: Empresário Individual e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, conforme publicado no manual de perguntas e respostas jurídicas da ICP-Brasil http://www.iti.gov.br/noticias/indice-de-noticias/5179-por-que-ler-o-livro-curso-de-direito-da-certificacao-digital.
Caso a certidão simplificada não possua todos os elementos necessários à emissão do certificado, a sua complementação poderá ser exigida pelo Agente de Registro. Para os demais tipos empresariais, ainda se faz necessária a apresentação dos atos constitutivos.
As informações e modelos de certidões simplificadas estão disponíveis no procedimento de Certidão Simplificada, com os Agente de emissão da certificação digital do Sescon GF.
Escrito por: Sescon GF