16/05/17

Conheça as mudanças e o prazo final para a entrega da ECD 2017.

A Escrituração Contábil Digital, ECD, integra o Projeto SPED e seu objetivo é substituir a escrituração em papel, pela escrituração enviada por arquivos digitais. Sendo assim, ela transmite uma versão digital dos Livros Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços e das fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos transcritos das Pessoas Jurídicas. Neste ano, a entrega do ECD referente ao ano-calendário de 2016, está prevista para o dia 31 de maio e traz diversas mudanças.

 

  1. Substituição do Livro Digital Transmitido
    O Livro Digital possui novas regras em relação à sua substituição. A partir de agora, nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica Geral, é possível realizar substituições em casos de erros que não possam ser efetuados com ajustes extemporâneos. Isso significa que os erros contábeis serão substituídos na data de competência e devem ser efetuados conforme as normas, necessitando de uma identificação do montante substituído, das circunstâncias e da natureza do erro.
  2. Assinatura do Livro Digital
    Agora é possível realizar a assinatura do Livro Digital por meio de duas maneiras:
    1. Procuração eletrônica da Receita Federal Brasileira (RFB)
    2. Possuidor de certificado digital A3 ou A1 que utilize certificados e-PF ou e-CPF
  3. Novidades no Bloco K
    As controladoras logo serão obrigadas a apresentar as demonstrações consolidadas de acordo com a legislação societária, preenchendo o Bloco K relativo ao conglomerado econômico que participam. Para o ano-calendário de 2016, isso será facultativo.

    Veja a divisão dos registros do Bloco K:

  • Registro K030: período da Escrituração Contábil Consolidada
  • Registro K100: empresas que fazem parte da Escrituração Contábil Consolidadas
  • Registro K110: relação dos eventos societários das empresas consolidadas (compra, fusão, cisão parcial, total etc.)
  • Registro K115: relação das empresas participantes dos eventos societários no Registro K110
  • Registro K200: plano de contas utilizando nas Escriturações Contábeis Consolidadas
  • Registro K210: mapeamento para planos de contas consolidado no Registro K200
  • Registro K300: saldo das contas consolidadas
  • Registro K310: empresas que detém as parcelas do valor eliminado total
  • Registro K315: empresas contrapartes das parcelas do valor eliminado total

Basicamente, esse bloco foi criado para atender a CPC 36 e tem como objetivo mostrar a unificação dos dados dos grupos econômicos.

  1. Registro J800, J801, J930 e 0000

Algumas regras novas alteraram ou criaram determinados registros na ECD 2017. Você precisa conhecê-los:

  • Criação do Registro J800 (Outras Informações) e Registro J801 (Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD)
  • Registro J930 (Identificação dos Signatários da Escrituração e do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD)
  • Registro 0000 (Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade Empresária)

Registro J800

Esse registro é um velho conhecido da ECD dos anos anteriores, sendo responsável por anexar informações como notas explicativas, pareceres, relatórios e outras demonstrações contábeis.

Contudo, para o ano de 2017 ele ganhou um campo para identificar o tipo de documento inserido:

  • Demonstração dos Fluxos de Caixa
  • Demonstração do Valor Adicionado
  • Demonstração do Resultado Abrangente
  • Relatório de Administração
  • Notas Explicativas
  • Parecer dos Auditores
  • Outros

Além disso, em 2017 é possível importar documentos em RTF.

Registro J801

É este registro que vai permitir destacar o termo de substituição. Em outras palavras, é ele que realiza o cancelamento de autenticação e substituição do livro posteriormente, como mostra a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013.

Desta forma, é no Registro J801 que você vai justificar a substituição do seu arquivo, declarando de maneira transparente os erros e a declaração dos signatários do termo de verificação.

Mas, importante: os signatários não são os mesmos que assinam a ECD 2017, ou seja, eles servem apenas para validar as informações declaradas. Portanto, você precisa ficar bem antenado(a) em cada tipo de assinatura:

  1. Erros de escrituração: podem ser assinados pelo profissional contábil que assina a escrituração substitutiva se a correção dos erros não depender de alterações de lançamentos, saldos ou demonstrações.
  2. Erros contábeis (empresas sem auditoria): podem ser assinados por dois profissionais contábeis, sendo que é imprescindível um deles ser contador.
  3. Erros Contábeis (empresas com auditoria): podem ser assinados por dois profissionais contábeis, sendo um deles um Auditor Independente.

Registro J930

Como o próprio nome disse acima, neste registro você pode incluir os signatários previstos no Registro J801.

Registro 0000

Em 2017, foram feitos dois ajustes no Registro 0000 que corresponde à Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade Empresária.

  1. Primeiro ajuste: mudança do campo Indicador de Finalidade da Escrituração (0 para Original e 1 para Substituta)
  2. Segundo ajuste: mudança no campo Escriturações Contábeis Consolidadas que possibilita habilitar o Bloco K com os Conglomerados Econômicos (facultativo para o ano-calendário 2016). Caso seja preenchido, precisa ser feito pela empresa controladora.
  1. Sociedades em Conta de Participação
    Sociedades em Conta de Participação agora são obrigadas a entregar a ECD de acordo com a Receita Federal (Instrução Normativa 1.420/2013) se tiverem em seu regime de tributação o Lucro Real ou Presumido ou a condição de Imune e Isenta. Desta forma, fica isto posto que:
  • Sociedades em Conta de Participação isentas e imunes que, devido aos acontecimentos gerados no ano-calendário, tenham sido obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, têm entrega obrigatória da ECD
  • Sociedades em Conta de Participação tributadas pelo Lucro Real têm entrega obrigatória da ECD
  • Sociedades em Conta de Participação tributadas pelo Lucro Presumido que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do IRRF, parcelas dos lucros ou dividendos superior ao valor de base de cálculo (diminuída de todos impostos e contribuições) têm entrega obrigatória da ECD

Somente as demais SCP não possuem a obrigatoriedade de entregar a ECD 2017.

  1. Pessoas Jurídicas Isentas e Imunes
    A Solução de Consulta COSIT nº 100/2017 explica que, a partir de primeiro de janeiro de 2016, tanto as Pessoas Jurídicas Isentas quanto Imunes são obrigadas a manter a Escrituração Contábil e entregar a ECD quando:
  1. Auferirem doações, receitas, contribuições, auxílios, convênios, incentivos e ingressos com um montante superior a R$ 1.2000.000,00 no ano-calendário da Escrituração Contábil ou proporcional ao período.
  2. Apurarem a Contribuição para o PIS/Pasep que incide sobre a receita, a Folha de Salários, COFINS e Contribuição Previdenciária cujo montante ultrapasse o valor de R$ 10.000,00 por mês no ano-calendário da Escrituração Contábil.

 

  1. Pessoas Jurídicas tributadas no Lucro Presumido
    O Portal SPED confirma que a Pessoa Jurídica tributada com base no Lucro Presumido que distribuir, a título de lucros, e sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, parcelas dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto (diminuída de todos os impostos e contribuições) precisará entregar a ECD a partir de primeiro de janeiro de 2016.

Ademais, o plano de contas referencial para essas PJ também foi incluído. As empresas que não utilizam a prerrogativa do parágrafo do art. 45 da Lei nº 8.981/1995 também são obrigadas a entregar a ECD 2017.

  1. Moeda Funcional
    As empresas que, no período de apuração, adotarem moeda funcional, para fins societários, diferente da moeda nacional, precisam elaborar a Escrituração Contábil na moeda nacional.
  2. Livro Razão Auxiliar das Subcontas (RAS)
    Em 2017, o livro do RAS não precisa mais ser transmitido via SPED. As empresas agora devem apenas manter o RAS gerado, sem precisar enviar na ECD, e então apresentá-lo assinado digitalmente caso sejam intimadas em uma eventual auditoria da RFD. Já as Subcontas Correlatas (do Registro I053) serão utilizadas para informar o Regime Transitório de Tributação (RTT), demonstrando os grupos compostos de uma conta mãe e uma ou mais contas correlatas.
  3. Livro Auxiliar da Investida no Exterior
    Este novo livro deve ser apresentado somente por empresas cujo investimento venha de um país com o qual o Brasil não possua nenhum tratado ou cláusula específica para troca de informações tributárias. Essa consolidação será apenas admitida se a controladora no Brasil disponibilizar a Escrituração Contábil digitalmente, estando completamente em português e abrangendo todas as operações da controladora. Para tanto, ela precisa ser elaborada em arquivo digital padrão e ser transmitida pelo SPED até o último dia útil de maio.

 

Escrito por: Sescon GF