23/05/17

Prazo final para a entrega da DASN-SIMEI será no dia 31 de maio.

Se você é um profissional autônomo registrado como microempreendedor individual (MEI), é bom lembrar-se do prazo para a entrega da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) à Receita Federal. Essa é uma das obrigações e responsabilidades que o MEI deve apresentar anualmente para ficar em dia com a fiscalização e garantir os seus benefícios previdenciários.

Trata-se da declaração da receita bruta do MEI no ano-calendário de 2016, na qual também é comunicado se houve a contratação de funcionário nesse período. Todo o processo é realizado online, em poucos minutos. Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN/SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.

Após a entrega da DASN-SIMEI em atraso, a notificação do lançamento, bem como os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, e constarão ao final do recibo de entrega. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00. O prazo para entrega da DASN-SIMEI deste ano é até as 23h59 do 31 de maio.

Para elaborar e entregar a DASN-SIMEI, acesse: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/declaracao-anual-dasn-simei-1

Escrito por: Sescon GF