27/06/17

Lei que permite descontos para compras feitas em dinheiro é sancionada.

O presidente Michel Temer sancionou na última segunda-feira, dia 26, a lei que possibilita descontos para os consumidores caso o pagamento seja feito em espécie, e não em cartão de crédito ou débito.

Além de permitir que os comerciantes pratiquem preços diferenciados para um mesmo produto dependendo da forma de pagamento, a medida possibilita a variação do valor em função do prazo de pagamento. Entre as mudanças feitas pelo Congresso está a obrigação do fornecedor de informar de forma bem visível os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo. O comerciante que não cumprir essa regra estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A diferenciação de preços já estava valendo, uma vez que ela foi apresentada por meio de Medida Provisória (MP) 764/2016. No entanto, como sofreu alterações durante a tramitação no Legislativo, precisava ser sancionada pela Presidência da República para virar lei. A MP foi apresentada pelo Executivo, em meio a um pacote de medidas macroeconômicas que foram publicadas sob a justificativa de possibilitar o aumento da produtividade no país. A expectativa é de que, ao permitir a diferenciação de preços, ela estimule a queda do valor médio cobrado pelos produtos, de forma a evitar que consumidores que não usam o cartão como forma de pagamento paguem as taxas dos cartões, quando embutidas nos preços dos produtos.

Escrito por: Sescon GF