28/06/17

Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil celebraram convênio para completar a integração do CPF.

O novo convênio permitirá a integração em todo o Brasil dos Cartórios de Registro de Pessoas Naturais ao CPF

A Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-BR) celebraram convênio que permitirá o intercâmbio de informações do Registro Civil de Óbito com o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

O convênio celebrado com a Arpen-BR faz parte da estratégia da Receita Federal de simplificar a obtenção da inscrição do CPF e estabelecer uma relação unívoca entre o dado cadastral e a base de registro civil, o que reduzirá as possibilidades de fraudes com utilização de documentos falsos para inscrição no CPF.

A integração do CPF com o registro de nascimento teve início em dezembro de 2015, a partir de convênios com a Arpen-SP e Arpen-RJ, que agora se completa com o convênio com a Arpen-BR. O projeto de integração do CPF com o registro civil,  foi dividido em 3 fases:

Fase 1:  Integração CPF – Registro de Nascimento

A integração do CPF com o Registro de Nascimento foi implementada em 1º/12/2015 e os cartórios que aderiram ao convênio RFB-Arpen,  passaram a emitir CPF no momento da lavratura da Certidão de Nascimento.  Cerca de 55% dos cartórios de registro de pessoas naturais de todo o Brasil já aderiram ao convênio e até 26/06/2017 haviam sido emitidos cerca de 2.160.000 certidões de nascimento com CPF.

Fase 2 :  Integração CPF – Registro de Óbito

Prevista para o 2º semestre de 2017, a inscrição no CPF de pessoa falecida será automaticamente cancelada em até um dia após a lavratura do Registro do Óbito. O convênio assinado é fundamental para consistência das bases de dados das duas instituições antes do ínício da prestação deste serviço para a população.

Fase 3 :  Integração CPF – Registro de Casamento/Averbações

Esta fase está prevista para entrar em produção no primeiro semestre de 2018. A partir daí, as alterações de dados cadastrais realizadas pelos cartórios passarão também a alimentar automaticamente o CPF. Assim, não haverá mais necessidade de a pessoa física solicitar alteração de nome, por exemplo, em unidades da Receita Federal.”

Além da gratuidade e de proporcionar comodidade ao cidadão – que obtém em um só lugar, por meio de solicitação única, dois documentos indispensáveis ao exercício da cidadania –, os novos serviços reduzem os riscos de fraudes e de problemas causados por homônimos.

Ademais, o serviço atende demanda da população mais carente, que necessita do número de inscrição no CPF para que seus filhos tenham acesso aos benefícios sociais proporcionados pelo Poder Público.

Escrito por: Sescon GF