04/07/17
É lei: praticar preços diferentes para pagamentos em dinheiro e cartão está autorizado.
O presidente da República, Michel Temer, sancionou sem vetos a Lei 13.455/2017, que autoriza comerciantes a oferecer preços diferentes ao consumidor para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito e débito.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão 6/2017, da Medida Provisória (MP) 764/2016. Para não infringir os direitos do consumidor, o texto também determina que a diferenciação dos preços, bem como seus benefícios, como descontos e prazos de pagamento, estejam expostos em local visível no estabelecimento.
A prática já era adotada por muitos comerciantes, mas agora está fundamentada e autorizada legalmente. A medida tem o objetivo de estimular a concorrência e levar as administradoras de cartão a negociar as taxas cobradas, os comerciantes a equilibrar um valor médio ao produto e, acima de tudo, entregar aos consumidores, transparência na hora da negociação. Quem descumprir a lei, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
Escrito por: Sescon GF