11/07/17

Adesão ao novo Refis e formas de parcelamento de dívidas

A Receita Federal divulgou instrução normativa regulamentando o novo Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), conhecido popularmente como o programa de Recuperação Fiscal (Refis). O programa serve para empresas ou pessoas físicas parcelarem tributos atrasados, que estejam ou não inseridos na dívida ativa da União. A adesão já pode ser feita e vale até o dia 31 de agosto.

O Refis existe desde o ano 2000 e passou por várias alterações em 2017. A última mudança foi publicada em maio por meio de Medida Provisória ainda não aprovada pelo Congresso Nacional, mas que está em vigor e autoriza a redução dos juros e multa para dívidas. O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento pode seguir nesses e/ou migrar ao PERT. Dentre as formas de parcelamento oferecidas com essa nova regulamentação, estão:

Pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações;

Pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida, em 5 parcelas entre agosto a dezembro de 2017, sendo o restante pago com:

1 – a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Receita;

2 – liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora e 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas;

3 – parcelado em até 145 parcelas com redução de 80% dos juros de mora e de 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas;

4 – parcelado em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas, sendo cada parcela calculada com base no valor correspondente a um por cento da receita bruta da pessoa jurídica.

 

Escrito por: Sescon GF