12/07/17
Parcelamento especial auxilia 1,9 milhão de MEIs em dívida com a Receita.
Débitos apurados até maio de 2016 podem ser negociados pelos microempreendedores até o dia 02 de outubro
Com a crise econômica e o aumento do desemprego no Brasil, muitas pessoas têm optado por abrir seus próprios negócios como forma de sustento. Somente no ambiente do Microempreendedor Individual (MEI) são cerca de 7 milhões de brasileiros, sendo que aproximadamente 27% dos participantes do programa possuem débitos com a Receita Federal do Brasil (RFB). O número equivale a pouco mais de 1,9 milhão de MEIs que devem cerca de R$ 1,6 bilhão. Até 02 de outubro, no entanto, é possível solicitar o parcelamento da dívida em até 120 meses e regularizar a situação junto ao Fisco.
Segundo o diretor político-parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, o parcelamento pode ser uma saída para o microempreendedor se manter na atividade, mas é importante ficar atento aos prazos e ao melhor planejamento para o pagamento dessas dívidas. “Todo parcelamento é bom, mas não adianta fazer sem orientação e atenção a detalhes como o valor mínimo da parcela, que é de R$ 50. É preciso deixar claro para o MEI quais os compromissos para continuar a receber os benefícios”, explica.
E uma opção eficiente para auxiliar os microempreendedores nessas questões é a consulta a um empresário contábil, que indicará a melhor estratégia para esses negócios. “A grande maioria dos MEIs que está em dia conta com a ajuda desses profissionais. Por isso é importante, antes de entrar em qualquer parcelamento ou renegociação, procurar orientação especializada”, afirma o presidente do SESCON GF, Fernando Baldissera.
A Fenacon continua na busca da inclusão das empresas participantes do Simples Nacional dentro do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), que está sendo votado no Congresso Nacional por meio da Medida Provisória n° 783/2017. Se aprovado, ele permitirá que as pessoas físicas e jurídicas tenham acesso a um refinanciamento com condições especiais (como parcelas em até 175 meses, além da utilização dos créditos tributários, ou de prejuízo fiscal, no pagamento dessas pendências), mas a RFB lançou uma Instrução Normativa que excluiu os integrantes do Simples desse Refis. “Com o atual cenário econômico, muitas dessas empresas necessitam de forma urgente de uma definição. Caso elas não sejam incluídas no PERT, que se abra uma nova MP para elas, evitando assim o fechamento desses negócios e o aumento do desemprego”, contextualiza o presidente da Fenacon, Mário Berti.
Escrito por: Sescon GF