18/07/17

Reforma trabalhista: o que muda no setor de serviços catarinense.

Com a reforma trabalhista sancionada pelo Governo Federal e com o texto aprovado no Congresso no último dia 13 de julho, as novas mudanças da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) devem ser protagonistas do debate na sociedade nos próximos dias. Apesar de aprovadas agora, elas entram em vigor em 120 dias, conforme previsto na nova legislação.

Convenções e acordos coletivos prevalecem e esse é considerado um dos maiores pontos da reforma, pois agora, eles têm força de lei. Os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho e os empregados poderão escolher funcionários que os representarão na negociação com os patrões. A terceirização de serviços-fim também entra em pauta. Empregador poderá contratar terceirizado, desde que ele tenha as mesmas condições e benefícios. A contribuição sindical também deixa de ser obrigatória. “As questões que tratam do direito coletivo e interferem nas relações sindicais, como a não obrigatoriedade do imposto sindical, vão estimular a eficiência das entidades na assistência dos seus associados e filiados. Entretanto, é preciso cuidado neste ponto, pois a legislação previa a negociação entre entidades sindicais respeitando limites legais. A partir de agora, eles podem regulamentar diferente da lei. Vai ganhar o negociado sobre o legislado –  assim, entidades sindicais enfraquecidas poderão significar prejuízo para empregados e empregadores”, avalia Fernando Baldissera, presidente do Sescon GF.

Escrito por: Sescon GF