01/08/17

Saque para o FGTS é permitido com comprovação.

Terminou o prazo para sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido em contas inativas. A partir de agora, apenas reclusos em regime fechado ou pessoas com doença impeditiva à locomoção podem retirar o fundo, mediante comprovação.

Atestado médico e certidão em nome do titular da conta obtida junto às varas de Execução Penal ou Criminal, são alguns dos documentos utilizados para comprovar a condição do usuário que pode sacar o FGTS. A apresentação dos documentos deve ser exclusivamente nas agências da Caixa.

Dos R$ 2,190 bilhões disponibilizados aos trabalhadores de Santa Catarina ao longo de todas as fases de pagamento do FGTS inativo, R$ 2,189 bilhões já foram sacados. Na última semana, o presidente Michel Temer assinou o decreto que prorroga o prazo para o saque até 31 de julho de 2018. Além disso, a Caixa disponibilizou um telefone para tirar dúvidas e compartilhar informações sobre o FGTS: 0800-726-2017.

Escrito por: Sescon GF