08/08/17
Simples Nacional não contempla ICMS e ISS.
A reforma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, sofreu alterações nos últimos dias.
As empresas que faturam anualmente mais de 3,6 milhões, não terão o ISS e ICMS contemplados pelo Simples. Embora o limite de permanência no enquadramento tenha sido alterado de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, optantes terão de recolher o ICMS e o ISS em guia separada quando a receita superar o valor.
Os estados ainda não divulgaram as regras para as empresas optantes pelo Simples Nacional que ultrapassarem a receita bruta de 3,6 milhões. As modificações ocorridas no Simples Nacional serão aplicadas a partir de janeiro de 2018.
Escrito por: Sescon GF