05/09/17
Regulamentada a tributação para investidores-anjo.
A Receita Federal regulamentou a tributação dos rendimentos de investimentos efetuados por investidores-anjo em micro empresas ou empresas de pequeno porte. De acordo com a Instrução Normativa nº 1.719/17, os rendimentos de aportes de capital estarão sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte conforme alíquotas regressivas variáveis de 15% a 22,5%, a depender do prazo do contrato de participação entre empresas e investidores.
A regulamentação vai na contramão da Lei Complementar nº155/16, que prevê a possibilidade de realização de aportes de capital regulados por meio de contrato de participação, incluindo nos lucros da empresa, e determinando que o investidor-anjo não responderá por qualquer dívida.
Escrito por: Sescon GF