12/09/17

O abismo tributário entre MEI e ME prejudica o crescimento das empresas.

O dilema tributário enfrentado pelos empreendedores enquadrados no MEI parece não ter fim, muito pelo contrário. Em função do crescimento natural de seus negócios, as empresas que superam o limite de faturamento anual da categoria, que é de R$ 60 mil, em apenas 1 centavo passam a ser enquadradas como ME e vêem sua carga tributária aumentar em 268%. A partir de 1º de janeiro de 2018, um novo teto de enquadramento do MEI passa a vigorar e aumenta para R$ 81 mil anuais esse limite (ou de R$ 6 mil a R$ 6,75 mil mensais). Mesmo assim, o problema do “salto” de tributação persiste. Quem ultrapassar esse limite passa a contar com uma carga tributária, em média, 303% superior à que estava sujeito.

Do ponto de vista do MEI, piorou a situação, porque uma vez que o teto passou a R$ 81 mil, há uma alíquota efetiva menor de tributação, assim o salto para quem passa para ME é muito maior. Assim, o MEI que fatura próximo ao limite enfrenta o dilema de delimitar seu faturamento ao teto permitido, interrompendo o crescimento da sua atividade; arcar com o custo do aumento da carga tributária; ou omitir faturamento, recorrendo à informalidade.

Escrito por: Sescon GF