19/09/17
Lei estabelece valores para indenizações.
Salário maior, indenização maior. Os danos morais e existenciais ganharam, com a reforma trabalhista, regras e uma tabela, que limitou os valores ao atrelá-los à remuneração das vítimas. O máximo, para casos gravíssimos, como um acidente de trabalho com invalidez parcial ou permanente, será de até cinquenta vezes o último salário do ofendido.
A “tarifação”, como denominado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), deve enfrentar a resistência da categoria, que pode preferir não seguir o que determina o artigo 223 da Lei nº 13.467.
A norma traz quatro níveis de indenização. Para casos de “natureza leve”, até três vezes a última remuneração do ofendido. Ofensas de natureza média, garantem cinco salários. E para casos graves e gravíssimos, vinte vezes e cinquenta vezes a última remuneração. Na reincidência entre partes idênticas, o juiz poderá dobrar o valor da indenização.
A limitação, para a Anamatra, viola o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III) e, por propiciar tratamento distinto a situações idênticas, a garantia fundamental da isonomia (caput do artigo 5º). Além do princípio do livre convencimento motivado do juiz, de acordo com o presidente da entidade, Guilherme Feliciano. “O juiz tem que tem que ter liberdade para dizer qual será a compensação”, afirma.
Para o juiz Fábio Branda, da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo, o “tabelamento”, com base em salários, é inconstitucional. “É um grande erro. Está trazendo para os danos morais uma classificação em castas”, afirma o magistrado.
O advogado Daniel Domingues Chiode, do escritório Mattos Engelberg Advogados, porém, considera as mudanças um avanço, que dará às empresas uma previsibilidade do que teriam que pagar e aos trabalhadores do que podem ou não receber em ação judicial. “É óbvio que vai haver resistência. Saímos do zero. Correto ou não está regulamentado. Do jeito que estava não dava para ficar”, diz o advogado. “Hoje não há um critério objetivo. O que é grave para um juiz pode ser leve para o outro.”
Chiode afirma não ver inconstitucionalidade no fato de duas pessoas que foram vítimas de uma mesma lesão receberem reparações diferentes. “São duas pessoas diferentes. Se uma mesma ofensa é dirigida no mesmo ato a um diretor e a uma pessoa de uma posição de fábrica, que ganha dez vezes menos, não adianta condenar no mesmo valor.”
Escrito por: Sescon GF