03/10/17

Centrais já usam assembleia para cobrar ‘novo imposto’ de todos os trabalhadores.

As principais centrais sindicais do País estão aprovando em assembleias a manutenção da cobrança do imposto sindical ou a criação de novas contribuições antes mesmo de o governo editar medida provisória para regulamentar a matéria. Os sindicatos querem arrecadar o dinheiro de todos os trabalhadores e não apenas de seus sócios, tanto no caso da manutenção do imposto quanto na das novas contribuições – chamadas de assistencial ou negocial.

Essa é a estratégia montada para driblar o fim da obrigatoriedade do pagamento do imposto, previsto na reforma trabalhista que entra em vigor em 11 de novembro.  Para o Ministério Público do Trabalho, essa cobrança é ilegal e vai enfrentar resistência na justiça. Os sindicatos dos metalúrgicos de São Paulo (Força Sindical), dos metalúrgicos de São Leopoldo (RS), filiado à Central Única dos Trabalhadores (CUT), e o dos têxteis de Guarulhos, da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), foram os primeiros a adotá-la.

A Força Sindical, por exemplo, adotará a contribuição de 1% do valor da folha de pagamento do que o trabalhador ganha em um ano, ou seja, o valor de 3,5 dias trabalhados – maior, portanto, do que o antigo imposto sindical, que equivalia a um dia de salário do funcionário.  

Quintino Severo, secretário de administração da CUT, disse que a decisão deve ser seguida por outros da central. “Mas nosso primeiro objetivo é aumentar a filiação”. Segundo ele, o fim do imposto afeta em média 30% da receita dos sindicatos do setor privado ligados à CUT.

A decisão de se adiantar à MP prometida por Temer se deve ao temor que parte das centrais têm de que o Congresso bloqueie alterações na reforma trabalhista. “Não temos garantia de que teremos boa redação ou que ela será aprovada nas duas casas legislativa”, disse Álvaro Egea, secretário-geral da CSB. O governo promete para outubro a edição da Medida Provisória.

Hoje, a contribuição negocial ou assistencial é limitada a sócios dos sindicatos por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), não podendo ser cobrada dos demais trabalhadores.

Escrito por: Sescon GF