09/10/17

Nota fiscal eletrônica com nova função.

A partir do mês de novembro de 2017, o sistema SEFINNET contará com uma nova funcionalidade para a realização das declarações na Guia de Informações Fiscais de Pessoas Jurídicas – GIF-PJ.

Por meio desta inovação, as informações constantes na nota fiscal de prestação de serviço  eletrônica – NFPS-e emitida a partir da competência de outubro de 2017, serão automaticamente carregadas na GIF-PJ, não sendo mais necessário a digitação ou importação de dados referentes às NFPS-e emitidas.

Esse recurso evitará o preenchimento incorreto de dados na GIF-PJ, diminuirá os erros de envio de informações, dará mais velocidade e eficiência no envio da declaração e tornará menos burocrática a forma de cumprimento dessa obrigação, tanto para contribuinte, quanto para seus prepostos e contadores.

Importante lembrar que a nota fiscal de prestação de serviço eletrônica – NFPS-e utilizada para fins de apuração e determinação do imposto não poderão ser canceladas após o envio da declaração.

Portanto, antes de enviar a GIF-PJ é imprescindível a verificação das informações contidas nas  notas fiscais disponibilizadas na GIF-PJ do período em comparação às prestações de serviço efetivamente realizadas.

Caso seja verificado algum erro no preenchimento da NFPS-e, o contribuinte deverá substituir a NFPS-e em desacordo e carregar novamente a GIF-PJ, com os dados da NFPS-e ajustada, para envio da declaração.

Em caso de dúvida, os usuários do sistema poderão entrar em contato com o plantão fiscal da Gerência de Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda pelo telefone (048) 3213-5535 ou pelo agendamento eletrônico do SEFINNET.

Vale lembrar que as empresas que ainda não fizeram sua solicitação da NFPS-e devem fazê-lo o quanto antes, para cumprirem a obrigatoriedade do decreto 17753/2017.

Escrito por: Sescon GF