17/10/17

Protesto de dívida eleva arrecadação.

O protesto extrajudicial tornou-se uma importante arma para a recuperação de créditos fiscais. A prática, com o aval do Supremo Tribunal Federal (STF), disseminou-se pelo país e ganhou força este ano. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por exemplo, enviou no primeiro semestre três vezes mais títulos a cartórios, em comparação com igual período do ano passado, ampliando em quase R$ 80 milhões a arrecadação com protesto – e liberando procuradores para a cobrança de grandes devedores.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) tentou no STF barrar a prática, iniciada por volta de 2010, antes mesmo de a certidão de dívida ativa (CDA) ser incluída no rol dos títulos sujeitos a protesto. Foi acrescentada pelo artigo 25 da Lei 12.767, de 2012, ao parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.492, de 1997. Porém, os ministros, em novembro de 2016, consideraram a cobrança extrajudicial constitucional e legítima.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a execução fiscal no país demora, em média, seis anos e oito meses para terminar. E o valor médio restituído aos cofres públicos, em 2016, foi de R$ 7,29 mil (relatório Justiça em Números 2017). No ano passado, os tribunais brasileiros resolveram três milhões de processos. Demandas que envolviam créditos de R$ 21,9 bilhões – não corresponde, porém, ao valor de dívidas pagas, pois parte recebe perdão judicial ou prescreve.

Escrito por: Sescon GF