17/10/17

Equívoco tributário.

Editorial do jornal Folha de S. Paulo, publicado na edição de segunda-feira, 16, reitera como o acórdão do julgamento do Supremo Tribunal Federal que derrubou a cobrança de tributos federais —PIS e Cofins— sobre valores de mercadorias já majorados pelo ICMS, imposto estadual, foi uma “vitória importante” para os contribuintes.

De acordo com o editorial, “após longa batalha contra o fisco, restabeleceu-se nesse caso o princípio da não cumulatividade da taxação, ignorado por sucessivas administrações ávidas por arrecadar nas últimas décadas. Ganham, em particular, as empresas oprimidas por regras draconianas e complexas, que resultam em permanente controvérsia e insegurança jurídica”.

O jornal também avalia como “equivocada” a possibilidade, por parte do governo, de majorar alíquotas de PIS e Cofins, duas contribuições sociais incidentes sobre o faturamento das empresas (na prática, sobre a venda de produtos e serviços), para cobrir a perda de arrecadação. “Em vez de mais um remendo a perpetuar as distorções do sistema tributário nacional, o Executivo faria melhor se aproveitasse a oportunidade para iniciar uma reforma com o propósito de harmonizar as regras brasileiras com as melhores práticas internacionais”.

O editorial do jornal ratifica, ainda, que “hoje, metade da receita nacional advém da taxação do consumo, muito acima do padrão verificado em nações mais desenvolvidas”. E conclui: “o país precisa caminhar para uma tributação mais justa e progressiva, ou seja, que tenha mais ênfase na renda do trabalho e do patrimônio. Em contrapartida, há que reduzir a tributação embutida nos preços, mais onerosa para a população carente. A agenda, difícil, pode ser realizada em etapas, mas que seja iniciada o quanto antes”.

O editorial pode ser lido aqui: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2017/10/1927291-equivoco-tributario.shtml

Escrito por: Sescon GF