25/10/17

Simples Nacional em pauta.

Não há dúvidas que a criação do Simples Nacional, há 10 anos, foi fator essencial para o aumento do empreendedorismo no Brasil. De lá pra cá, o número de empresas de pequeno porte passou de 2,5 milhões para 11,6 milhões. E, de acordo com o Sebrae, a expectativa é que esse número continue em ascensão e que, em 2022, existam 17,7 milhões microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas no País.

Agora, a nova regulamentação que determina os novos limites anuais de faturamento para o Simples Nacional traz benefícios, mas também dúvidas. A partir de 1º de janeiro de 2018, o Microempresário (ME) passa a ter o enquadramento com o faturamento anual de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões e, no caso dos MEIs, de R$ 60 mil para R$ 81 mil.

Esse tema, entre outros, será amplamente debatido no 3º Fórum Contábil, realizado pelo SESCON GF. Vamos alinhar o conhecimento do empresário contábil às novas mudanças que entrarão em vigor a partir de 2018 e que terão impacto no dia a dia da apuração dos impostos.

A grande questão é que, apesar de poder ter um faturamento maior, o abismo tributário entre MEI e ME continua a ser grande. Do ponto de vista do MEI, piorou a situação. Quem ultrapassar apenas um centavo desse limite passa a contar com uma carga tributária, em média, 540% (comércio) e 750% (serviços) superior à que estava sujeito. Assim, o MEI enfrenta o dilema de limitar seu faturamento ao teto permitido, interrompendo o crescimento da sua atividade ou omitir faturamento, recorrendo à informalidade.

As novas tabelas evidenciam a nova forma de tributação progressiva, mecanismo pelo qual a empresa pagará a alíquota das faixas superiores apenas sobre o valor que ultrapassar as faixas anteriores. O reajuste permitirá a continuidade de muitas empresas no Simples Nacional, no entanto, a possibilidade de cobrança de ISS e de ICMS fora do Simples, bem como nova forma de cálculo dos valores, trará grandes desafios para as empresas de contabilidade definirem uma alíquota efetiva de cálculo dos tributos.

Fernando Baldissera – Presidente do SESCON GF

(*)Artigo publicado nos jornais Diário Catarinense e A Notícia, edição de segunda-feira, 23 de outubro.

Escrito por: Sescon GF