31/10/17

Tributos retidos na fonte podem entrar no Refis.

Após a publicação da Lei nº 13.496, que estabelece o novo Refis, escritórios de advocacia passaram a ser procurados por empresas interessadas em incluir débitos de tributos retidos na fonte e multa qualificada de 150% no parcelamento especial. O programa anterior proibia a inclusão dessas dívidas, o que levou vários contribuintes a buscar o Poder Judiciário.

Entre os tributos retidos na fonte estão o Imposto de Renda (IRRF), a contribuição previdenciária sobre a folha de salários e o Funrural.

Outro foco da demanda está relacionado à falta de clareza das regulamentações da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre a Lei 13.496. Ontem, foram publicadas a Instrução Normativa da Receita nº 1.752 e a Portaria PGFN nº 1.032.

Contudo, por nota, a PGFN afirma que fará uma retificação da portaria. “Esclarecemos que essa vedação não mais se aplica e as dívidas poderão ser incluídas no parcelamento sem problemas. O sistema da PGFN já está atualizado e adaptado aos termos da Lei nº 13.496/2017”, diz a nota.

No Refis anterior muitos contribuintes tiveram problemas técnicos para incluir dívidas no sistema da PGFN e outros contribuintes só esperam a adequação do sistema para aderir. Por nota, a Receita afirma que, na migração, quem já havia optado pelo Pert terá os mesmos benefícios, retroagindo desde o início. “Por exemplo: o contribuinte optou em agosto e teria que pagar 7,5% de entrada em 2017. Agora ele precisa pagar somente 5% e, a partir de janeiro, a dívida será consolidada com as novas reduções de juros e multas mais favorecidas”, diz a nota.

Escrito por: Sescon GF