31/10/17

Justiça trabalhista é lenta e pouco efetiva para empregados.

A Justiça do Trabalho é cara e está sobrecarregada, portanto não consegue dar conta dos processos que recebe. Na maior parte das vezes, ela é acionada para garantir o acerto de verbas rescisórias não pagas, como saldo de salário e aviso prévio e, de modo diferente do que pensa o senso comum, não pode ser considerada “pró-trabalhador” —que recebe, em média, R$ 4.500 por reclamação.

O retrato foi construído pelo pesquisador André Gambier Campos, do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada). Para ele, a solução para o problema não seria reduzir a força da Justiça do Trabalho, mas aumentar os mecanismos de negociação antes que as disputas chegassem a ela.

Campos diz ainda que, ao perder a chance de fortalecer sindicatos e comitês laborais, a reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso e prestes a entrar em vigor, poderia agravar a questão dos custos, pois tenderia a elevar a demanda judicial, já bastante pressionada.

Em 2011, 9% dos empregados que se desligavam das empresas buscavam a Justiça. Em 2015, esse contingente saltou para quase 18%. Diante da alta procura, 3,8 milhões de novas reclamações foram recebidas pelas três instâncias da Justiça trabalhista apenas em 2015. Outros 2,1 milhões de processos foram herdados de anos anteriores.

Um pouco mais de 66% do total conseguiu ser julgado naquele mesmo ano. Mas, repetindo a dinâmica de anos anteriores, quase 34% das reclamações acabaram deixadas para os anos seguintes.

Das demandas julgadas, as reclamações consideradas totalmente procedentes foram apenas 2% do total, embora a ideia de que a balança tombe para o lado do trabalhador seja bastante disseminada.

O estudo mostra que os resultados mais frequentes envolvem decisões parcialmente favoráveis, seja por meio de conciliações entre patrões e empregados (quase 40%), seja por meio de decisões de mérito (28%).

Mas, mesmo quando a Justiça se manifesta a favor do empregado, o valor devido demora a ser pago e, em alguns casos, não ocorre.

Escrito por: Sescon GF