27/02/18

Novas regras – Regime de substituição tributária

Por decisão do Governo do Estado de Santa Catarina, o regime de substituição tributária relativo a:

  1. produtos alimentícios;
  2. materiais de limpeza; e
  3. artefatos de uso doméstico,

Deixará de ser aplicado nas operações internas e nas interestaduais com destino ao Estado de Santa Catarina. As alterações nos Protocolos ICMS que versam sobre o tema, bem como no Regulamento do ICMS de Santa Catarina já estão em processo de confecção e serão publicadas o quanto antes.

A princípio a alteração deve entrar em vigor a partir de 1º (primeiro) de abril de 2018.

Escrito por: Sescon GF