30/07/18
Preciso de um Certificado Digital e não sei qual devo comprar. E agora SESCONGF?
O que é Certificado Digital?
Certificado Digital é um meio eletrônico que tem a mesma função e validade jurídica de uma assinatura escrita de próprio punho, só que digital, que garante proteção das transações eletrônicas via internet, de maneira que pessoas se identifiquem digitalmente, com segurança e agilidade. Serve para assinatura de pessoa física ou jurídica.
A Certificação Digital, tem tecnologia desenvolvida especificamente para oferecer segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas.
Para que serve?
O Certificado Digital foi criado para facilitar e resolver online, de maneira mais prática e segura, com garantia e com proteção total das informações trocadas. As principais atividades e vantagens são assinatura e envio de documentos pela internet; Realização de transações bancárias; Envio de declarações da sua empresa; Assinatura de notas fiscais, conhecimentos de transporte eletrônico (CTs-e) e manifestações do destinatário; Realização de transações bancárias; “Login” em ambientes virtuais com segurança; Garantia da validade jurídica dos documentos eletrônicos; Desburocratização de processos; Reconhecimento de firmas; Economia de tempo.
Quem precisa de um Certificado Digital?
Todas as pessoas (físicas ou jurídicas) que desejam realizar determinadas atividades online de maneira segura e autenticada. Empresas que emitem nota fiscal eletrônica, assim como para todas inscritas no regime tributário de lucro real ou lucro presumido, são obrigadas a fazer uso do Certificado Digital.
Quais são os tipos de Certificados?
- e-CNPJ: serve para emissão de nota fiscal eletrônica, transmissão de escrituração fiscal digital e obrigações acessórias.
- e-CPF: funciona como um CPF virtual utilizado para entregar declarações de renda e demais documentos eletrônicos que exijam uma assinatura digital.
Para saber qual o Certificado que você precisa clique aqui e veja quais certificados são usados para cada imposto.
Escrito por: Sescon GF