27/09/18
Junta Digital – Cronograma de Obrigatoriedade
A JUCESC implantará a partira de 01/10/2018 até 10/12/2018 o programa Junta Digital. O Colégio de vogais aprovou o Cronograma de Obrigatoriedade de protocolo digital dos atos de registro mercantil, Resolução nº 001/2018 – GABP/JUCESC.
O sistema, totalmente digital, visa desburocratizar os procedimentos dos atos levados ao registro mercantil e agilizar a tramitação dos documentos no âmbito da Jucesc. A obrigatoriedade de protoclo digital considera os atos disponíveis nos módulos de livros digitais e requerimentos eletrônicos, permitindo que todos estes atos tramitem em forma de 100% digital.
RESOLUÇÃO:
Art. 1º – Fica estabelecido o cronograma de obrigatoriedade de protocolo digital dos atos de registro mercantil submetido a arquivamento nesta Junta Comercial.
Art. 2º – O cronograma de obrigatoriedade de protocolo digital está descrito no anexo único desta resolução.
Art. 3 – A obrigatoriedade de protocolo digital considera os atos disponíveis nos módulos de livros digitais e de requerimentos eletrônicos, tramitando-se todos estes atos em formato 100% digital, sem papel.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
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Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Escrito por: Sescon GF