14/12/18
Comitê Gestor aprova normas complementares relativas ao Simples Nacional e MEI
Em 11 de dezembro o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou as Resoluções CGSN nºs 143 e 144, publicadas no Diário Oficial da União hoje, que entram em vigor em 1º de janeiro de 2019.
A Resolução CGSN nº 144 divulgou os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2019, com os seguintes valores:
· R$ 1.800.000: Acre, Amapá e Roraima
· R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal
Não houve modificações com relação aos sublimites válidos em 2018.
A Resolução CGSN nº 143 dispôs sobre:
PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL
Até 31 de dezembro de 2019 a Receita Federal continua autorizada a acolher somente um pedido de parcelamento por ano calendário da empresa optante pelo Simples Nacional, podendo incluir débitos já parcelados anteriormente.
OCUPAÇÕES DO MEI
Na lista de ocupações autorizadas a inscrever-se como Microempreendedor Individual (MEI), houve as seguintes modificações:
Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas, como segue:
OCUPAÇÕES SUPRIMIDAS | OCUPAÇÕES INCLUÍDAS |
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS INDEPENDENTE | COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE |
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE | |
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES INDEPENDENTE | PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, SEM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE |
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE |
A Ocupação abaixo teve sua descrição alterada:
DESCRIÇÃO ATUAL DA OCUPAÇÃO | DESCRIÇÃO A PARTIR DE 2019 |
COMERCIANTE DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO INDEPENDENTE | COMERCIANTE DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (PET SHOP) INDEPENDENTE (NÃO INCLUI A VENDA DE MEDICAMENTOS) |
Houve correção na redação da ocupação de VIVEIRISTA INDEPENDENTE, na qual passou a constar a incidência de ICMS.
A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:
OCUPAÇÕES SUPRIMIDAS |
ABATEDOR(A) DE AVES INDEPENDENTE |
ALINHADOR(A) DE PNEUS INDEPENDENTE |
APLICADOR(A) AGRÍCOLA INDEPENDENTE |
BALANCEADOR(A) DE PNEUS INDEPENDENTE |
COLETOR DE RESÍDUOS PERIGOSOS INDEPENDENTE |
COMERCIANTE DE EXTINTORES DE INCÊNDIO INDEPENDENTE |
COMERCIANTE DE FOGOS DE ARTIFÍCIO INDEPENDENTE |
COMERCIANTE DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) INDEPENDENTE |
COMERCIANTE DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS INDEPENDENTE |
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS INDEPENDENTE |
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS INDEPENDENTE |
CONFECCIONADOR(A) DE FRALDAS DESCARTÁVEIS INDEPENDENTE |
COVEIRO INDEPENDENTE |
DEDETIZADOR(A) INDEPENDENTE |
FABRICANTE DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS INDEPENDENTE |
FABRICANTE DE ÁGUAS NATURAIS INDEPENDENTE |
FABRICANTE DE DESINFESTANTES INDEPENDENTE |
FABRICANTE DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL INDEPENDENTE |
FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA INDEPENDENTE |
FABRICANTE DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS INDEPENDENTE |
OPERADOR(A) DE MARKETING DIRETO INDEPENDENTE |
PIROTÉCNICO(A) INDEPENDENTE |
PRODUTOR DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, NÃO ASSOCIADA À EXTRAÇÃO INDEPENDENTE |
REMOVEDOR E EXUMADOR DE CADÁVER INDEPENDENTE |
RESTAURADOR(A) DE PRÉDIOS HISTÓRICOS INDEPENDENTE |
SEPULTADOR INDEPENDENTE |
O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
O desenquadramento de ofício dessas ocupações por parte das administrações tributárias poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.
Escrito por: Sescon GF