06/04/20

Orientações de saúde e limpeza para você reabrir o seu escritório

O governo de Santa Catarina divulgou neste final de semana a liberação de algumas atividades econômicas a partir desta segunda-feira, 06 de abril. Entre os serviços estão os atendimentos em escritórios contábeis, mas a abertura desses locais devem seguir as regras de higiene e saúde para diminuir  disseminação do COVID-19.

O SESCON GF elencou as principais orientações para você abrir o seu escritório e estar de acordo com as regras dos órgãos de saúde.

Vale lembrar que as atividades administrativas que podem ser realizadas por meio remoto, devem ser mantidas nesta modalidade.

Baixe o documento com as obrigações aqui ou veja abaixo regras para os escritórios contábeis:

I – para profissionais que realizam suas atividades em consultórios isolados,
clínicas e escritórios:

a) organizar a agenda de modo a ampliar o intervalo entre atendimentos,
reduzindo o número de pessoas nestes ambientes;

b) os atendimentos de clientes deverão ser realizados de forma individual,
sem acúmulo de pessoas na sala de espera, sendo permitido que permaneça na sala de
espera apenas o cliente do horário seguinte, cabendo ao profissional organizar sua agenda conforme tempo médio de atendimento;

c) disponibilizar álcool gel nas salas de espera e nas salas de atendimento,
nas áreas de saída, devendo haver orientação para a utilização;

d) realizar a higienização contínua do estabelecimento, intensificando a
limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente
desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimões,
interruptores, elevadores, balanças, banheiros, lavatórios, entre outros;

e) ao realizar o agendamento, a pessoa deverá ser questionada se apresenta
sintomas respiratórios e se está em quarentena ou isolamento em decorrência do COVID19, ficando proibido o atendimento de pessoas sintomáticas ou em período de quarentena nestas atividades;

f) deve ser dado atendimento preferencial a idosos, hipertensos, diabéticos e
gestantes, sendo garantindo fluxo ágil a fim de que estas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no estabelecimento;

g) os lavatórios devem estar providos de sabão líquido para as mãos e toalha
de papel;

h) o cliente e/ou paciente deverá higienizar as mãos antes e ao final dos
atendimentos;

i) o profissional deverá higienizar as mãos antes e ao final das atividades;

j) o profissional deverá usar EPIs de acordo com a assistência prestada,
ficando proibido o uso de máscara confeccionada de forma doméstica para uso por parte do profissional;

k) deverá ser priorizada a modalidade de trabalho remoto para os setores
administrativos, sendo que, caso não seja possível, os trabalhadores deverão realizar suas atividades administrativas respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metros (um metro e meio) entre si e os clientes e/ou pacientes;

l) manter todas as áreas ventiladas, inclusive os refeitórios de trabalhadores e
locais de descanso, caso existam, devendo ser evitadas aglomerações;

m) os trabalhadores devem ser orientados a intensificar a higienização das
mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada cliente ou após usarem
banheiro;

n) nos locais onde há uso de máquina para pagamento com cartão, esta
deverá ser higienizada com álcool 70% ou preparações antissépticas após cada uso;

o) os trabalhadores que apresentarem sintomas de contaminação pela COVID-19 deverão ser afastados do trabalho, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias,
ou conforme determinação médica;

p) os pacientes e/ou clientes atendidos devem ser orientados a informar ao
estabelecimento e ao profissional que o atendeu caso venham a ter resultados futuros
positivos para a COVID-19;

q) profissionais que executarem atendimentos a clientes e/ou pacientes que
vierem a positivar para COVID-19, deverão cancelar imediatamente os atendimentos,
informar o fato às autoridades sanitárias do seu município e se manter em quarentena, em conformidade com as orientações destas autoridades;




Escrito por: Sescon GF