13/04/20

Orientações SESCON GF – Acordos Coletivos precisam ser validados pelos Sindicatos Laborais

O SESCON GF tem recebido muitas dúvidas sobre os Acordos Coletivos diante da decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que torna obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho para os escritórios de contabilidade.

Essa liminar é em decorrência da MP 936 que possibilitava os acordos entre empresa e empregado, sem a participação dos sindicatos laborais. 

Diante desse cenário, o SESCON GF e a Telini & Falk ressaltam que, na vigência da liminar, os acordos coletivos devem ter a participação dos sindicatos laborais. 

A advogada do escritório Telini & Falk, Daniela Machado de Castro, afirma que segundo orientação dos Sindicatos Laborais, as comunicações devem ser enviadas por e-mail para: Escritórios de Florianópolis: fecesc@fecesc.org.br ou sindaspisc@sindaspisc.org.br; Escritórios de São José: acordos@secsj.org.br ou roseli@secsj.org.br; Escritórios de Palhoça: secph@secph.org.br.

Escrito por: Sescon GF