23/04/20

Programa de Educação Profissional Continuada: CFC reduz para 20 pontos o cumprimento da norma em 2020

O Conselho Federal de ContabilidadeFC publicou, nesta quarta-feira, 22 de abril, a Deliberação n.° 55, que aprova critérios para o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada em 2020. Segundo o documento, a pontuação mínima obrigatória passa de 40 para 20 pontos em 2020. A medida foi tomada em decorrência do novo coronavírus.

A deliberação estabelece, de acordo com as tabelas constantes da NBC PG 12 (R3), que, para a aquisição de conhecimentos, o mínimo é de 4 pontos; docência, limitada a 10 pontos; atuação como participante em Banca, limitada a 10 pontos; e produção intelectual, limitada a 10 pontos. Os demais critérios e diretrizes aplicáveis aos profissionais e capacitadoras ficam mantidos.

Sistema on-line para busca de cursos é aprimorado – Considerado um dos programas mais importantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), que visa atualizar e aprimorar os conhecimentos técnicos dos profissionais da contabilidade, aperfeiçoou o sistema de busca, a exemplo de cursos a distância, presenciais e mistos, para facilitar o cumprimento de pontos exigidos pela NBC PG 12 (R3).

O sistema foi reestruturado e permite a pesquisa de cursos on-line disponíveis no país. “Foram inseridos mais filtros para que os profissionais possam fazer uma busca mais detalhada dos cursos credenciados para o Programa no país”, afirma o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Aécio Dantas Júnior.

Com a ferramenta, o profissional poderá escolher também as atividades credenciadas por área de atuação – exigidas pela norma – como Auditoria, Pericia, Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep), Banco Central do Brasil (BCB/CMN), Profissionais de Grandes Empresas (ProGP)) e o profissionais Responsáveis Técnicos por empresas que faturam acima de R$78 milhões (ProRT).

Cabe lembrar que são consideradas capacitadoras as entidades credenciadas nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) que promovem atividades de Educação Profissional Continuada, de acordo com a NBC PG 12. Clique aqui e saiba quais são as capacitadoras credenciadas.

Sobre o PEPC – É um programa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que visa atualizar e aprimorar os conhecimentos técnicos dos profissionais da contabilidade que atuam no mercado de trabalho como auditores independentes, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência/chefia na área contábil das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ou consideradas de grande porte, nos termos da Lei n.º 11.638/07, e também pelas entidades sem finalidade de lucros que se enquadrarem nos limites monetários da citada lei.

Com informações CFC

Escrito por: Sescon GF