28/04/20
Governo facilita acesso ao crédito junto a bancos públicos durante a pandemia
O governo federal publicou nesta segunda-feira, 27 de abril, a Medida Provisória 958 que edita normas que facilitam o acesso ao crédito durante a pandemia. O texto elenca um conjunto de regras para facilitar o acesso ao crédito e minimizar os efeitos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus. De acordo com o documento, os bancos públicos ficam dispensados de cumprir, até 30 de setembro, certas obrigações na hora de renovar e conceder novos empréstimos.
A MP traz um lista de documentos dispensados para o acesso a novos créditos. Entre eles estão o comprovante de regularidade eleitoral, o comprovante de pagamento de Imposto Territorial Rural, certidão negativa de inscrição na Dívida Ativa da União, entre outros.
O documento desobriga, ainda, os bancos de consultarem previamente o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para realizar operações de crédito que envolvam o uso de recursos públicos; para concederem incentivos fiscais e financeiros e para celebrarem convênios, acordos ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos.
Fiscalização – Apesar de afrouxar exigências legais para facilitar o crédito, a medida provisória não abriu mão da fiscalização. As instituições financeiras ficam obrigadas a encaminhar trimestralmente à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a relação de contratações e renegociações de dívidas que envolvam recursos públicos, com a indicação dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.
A MP 958/2019 ainda revoga o artigo 1.463 do Código Civil que, proibia o penhor de veículos sem que estivessem previamente segurados contra furto, avaria e danos causados a terceiros.
O presidente da República pode publicar medidas provisórias em caso de relevância e urgência. Elas têm força de lei desde a edição. As MPs valem por até 120 dias. Se não forem aprovadas pela Câmara e pelo Senado nesse período, ou se forem rejeitadas, perdem a validade.
Com informações da Agência Senado e Poder 360
Escrito por: Sescon GF