06/05/20
FGTS: Empresas com débitos poderão suspender pagamento de parcelas
As empresas que têm acordos de parcelamento de débito junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão suspender por até seis meses o pagamento dessas parcelas. A possibilidade foi aprovada nesta terça-feira, 05, pelo Conselho Curador do FGTS com o intuito de ajudar as empresas brasileiras a enfrentarem a crise do novo coronavírus.
Em reunião virtual realizada nesta terça-feira, o Conselho Curador do FGTS lembrou que o governo federal já havia permitido que as empresas e os empregadores domésticos adiassem por três meses o recolhimento do FGTS dos seus empregados por conta da pandemia da Covid-19. Mas explicou que esse diferimento, previsto pela Medida Provisória (MP) 927, precisava ser melhor regulamentada para atender as empresas que já haviam parcelado débitos com o FGTS antes do coronavírus.
“A MP 927/2020 suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente, sem prejuízo à emissão do Certificado de Regularidade de Débitos para com o FGTS. Ocorre que, pela Resolução nº 940/2019, obrigações dos parcelamentos em aberto por mais de três meses implica na rescisão automática do parcelamento”, explicou o Conselho.
Com a nova resolução será permitindo que essas empresas também sejam beneficiadas pelas medidas de diferimento de impostos anunciadas em meio à crise do coronavírus sem correrem risco de exclusão dos programas de parcelamento de débitos do FGTS.
“Dessa forma, pretende-se padronizar tratamentos permitindo que agentes em dia com parcelamentos possam optar, a seu critério, por suspender momentaneamente o pagamento dessas obrigações na conjuntura adversa da economia decorrente da COVID-19, sem prejuízo das cominações legais incidentes pelo atraso, mas mantidas as condições do parcelamento”, acrescentou o Conselho.
Prazo – Também na reunião desta terça-feira, 05 de maio, foi decidida a ampliação do prazo do diferimento para essas empresas, determinando que quem já tinha um acordo de parcelamento com o FGTS possa adiar o pagamento das parcelas por seis meses e não apenas por três meses.
O texto diz, então, que essas empresas podem adiar o pagamento das parcelas que venceriam entre março e agosto de 2020 sem ter medo de serem excluídas do programa de parcelamento do FGTS.
Escrito por: Sescon GF