06/05/20
Os prazos da DAS e Declaração Anual de MEIs são alterados
Devido aos impactos da pandemia do Coronavírus, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, a prorrogação dos prazos de pagamento dos tributos mensais do Microempreendedor Individual – MEI. A providência encontra-se na Resolução CGSN nº 154, publicada no Diário Oficial.
O MEI é conhecido por ter o pagamento de seus impostos facilitado. Ao pagar a DAS-MEI (PGMEI) mensalmente o microempreendedor fica em dia com suas obrigações tributárias.
Contudo, é preciso ter atenção. Devido às dificuldades atuais, os prazos para pagamento da DAS mensal foram prorrogados por 6 meses. Os pagamentos de abril, maio e junho foram prorrogados para outubro, novembro e dezembro.
Confira o calendário de pagamento:
Período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril: vencerá em 20 de outubro de 2020;
Período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio: vencerá em 20 de novembro de 2020;
Período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho: vencerá em 21 de dezembro de 2020.
Dessa forma, caso nada seja alterado, nos meses de outubro, novembro e dezembro, o MEI terá de efetuar o pagamento de duas guias diferentes. Sendo elas a do próprio mês e a do pagamento adiado.
PGMEI – Conforme informações da Receita Federal, o sistema PGMEI já está com os novos vencimentos.
Caso o MEI já tenha emitido a DAS antes da resolução, a mesma estará com o prazo antigo. Neste caso, o Microempreendedor deverá acessar o aplicativo e gerar novas guias.
Para quem possui parcelamento de débitos o vencimento não mudou.
Declaração Anual MEI – O prazo para entrega da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) termina em 30 de junho de 2020.
Essa é a declaração anual que o MEI deve fazer como pessoa jurídica, ou seja, é a declaração de tudo o que produziu no ano anterior, nesse caso, em 2019.
Mesmo quem não teve movimentos na conta deve fazer a declaração. Dessa forma, se você possui um MEI, mesmo que não tenha obtido ganhos em 2019, deverá fazer a declaração.
Nesse ano, o MEI que não fizer a declaração anual não conseguirá emitir as guias mensais para pagamento.
Isso tem consequências, já que quem não paga as guias fica com seu MEI irregular, podendo perder o acesso aos benefícios previdenciários, bem como ter prejuízo na contagem de tempo para a aposentadoria.
Fonte: Portal MEI
Escrito por: Sescon GF