09/09/20
Isenção de IOF para Operações de Crédito segue até o dia 02 de outubro
A redução a zero do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) cobrado em operações de crédito foi estendida por 90 dias.
Concedida no início de abril para aliviar o crédito a pessoas físicas e empresas afetadas pela pandemia do novo coronavírus, a redução segue até o dia 2 de outubro.
Ao incluir a redução a zero do IOF, que vigorou nos últimos meses, o governo não arrecadará R$ 21,1 bilhões em 2020.
Tradicionalmente, o IOF cobra alíquota de 3% sobre o valor total da operação de crédito, independentemente do prazo, mais 0,38% ao ano.
Dessa forma, a alíquota máxima pode chegar a 3,38%, diminuindo caso a operação tenha prazo inferior a um ano.
A nova regra de IOF também se aplica para Cartões de Crédito, nas seguintes operações:
- Parcelamento de fatura;
- Crédito rotativo;
- Parcelamento total do saldo devedor;
- Parcelamento automático do rotativo;
- Compras no Crediário;
- Compras com parcelamento emissor;
- Saque à vista (crédito);
- Saque parcelado (CDC).
O Decreto vale para operações nacionais realizadas até 02/10/2020, não compreendendo transações internacionais.
Com informações Unicred
Escrito por: Sescon GF