09/09/20

Isenção de IOF para Operações de Crédito segue até o dia 02 de outubro

A redução a zero do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) cobrado em operações de crédito foi estendida por 90 dias.

Concedida no início de abril para aliviar o crédito a pessoas físicas e empresas afetadas pela pandemia do novo coronavírus, a redução segue até o dia 2 de outubro.

Ao incluir a redução a zero do IOF, que vigorou nos últimos meses, o governo não arrecadará R$ 21,1 bilhões em 2020.

Tradicionalmente, o IOF cobra alíquota de 3% sobre o valor total da operação de crédito, independentemente do prazo, mais 0,38% ao ano.

Dessa forma, a alíquota máxima pode chegar a 3,38%, diminuindo caso a operação tenha prazo inferior a um ano.  

A nova regra de IOF também se aplica para Cartões de Crédito, nas seguintes operações: 

  • Parcelamento de fatura;
  • Crédito rotativo;
  • Parcelamento total do saldo devedor;
  • Parcelamento automático do rotativo;
  • Compras no Crediário;
  • Compras com parcelamento emissor;
  • Saque à vista (crédito);
  • Saque parcelado (CDC).

O Decreto vale para operações nacionais realizadas até 02/10/2020, não compreendendo transações internacionais.

Com informações Unicred

Escrito por: Sescon GF