28/04/21
Aprovado pacote de medidas que flexibiliza regras trabalhistas
Direitos como férias, banco de horas, feriados e FGTS podem sofrer alterações com as novas Medidas Provisórias (MPs) assinadas ontem, 27, pelo presidente Jair Bolsonaro. Como medida de enfrentamento aos impactos gerados pela pandemia, o pacote de flexibilizações atinge somente trabalhadores sob regime CLT e tem validade de quatro meses.
A publicação da MP 1046 no Diário Oficial da União aconteceu na manhã de hoje, 28, e objetiva a preservação de emprego, sustentabilidade do mercado de trabalho e enfrentamento das consequências da pandemia relacionadas a emprego. Segue, em tese, o mesmo propósito da MP 927 que vigorou em 2020.
Entre todas as medidas a serem utilizadas dentro do prazo de 120 dias estão:
- Antecipação de férias individuais
- Adoção de modelo de teletrabalho para seus funcionários
- Concessão de férias coletivas
- Aproveitamento de feriados para compensação de saldo em banco de horas
- Suspensão do pagamento de FGTS com vencimento de maio a agosto e retomada a partir de setembro em quatro parcelas
- Compensação de jornada por meio de banco de horas em caso de interrupção das atividades
O detalhamento de todas as medidas previstas na MP 1046 você confere aqui.
Já a Medida Provisória 1045, também publicada na manhã desta quarta-feira no Diário Oficial da União, permite a redução da jornada de trabalho, suspensão desses contratos e o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção dos Empregos e da Renda.
Esta MP tem validade de 120 dias é relançada aos moldes da MP 936, que também vigorou no ano passado, tornando-se a Lei 14.020/2020.
Veja aqui todas as medidas previstas na MP 1045
Escrito por: Sescon GF