31/05/22
Parcelamento do Simples: Comitê prorroga prazo de adesão pela segunda vez, agora para 3 de junho
A Secretaria da Receita Federal informou que será prorrogado para o dia 3 de junho de 2022 o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Sem a extensão, o prazo terminaria nesta terça-feira (31).
De acordo com o órgão, a instrução normativa confirmando a prorrogação será publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Essa é a segunda prorrogação do prazo.
A Receita Federal não informou porque o prazo foi novamente estendido. Na semana passada, mais de 100 mil empresas haviam aderido ao parcelamento, cerca de 25% do número de adesões esperado pelo órgão (400 mil empresas). O grupo, conforme o órgão, soma dívidas no valor de R$ 8 bilhões.
Por meio do programa de parcelamento, as empresas podem renegociar dívidas em até 15 anos e obter descontos (em juros, multas e encargos) proporcionais à queda de faturamento entre março e dezembro de 2020 na comparação com o mesmo período de 2019.
De acordo com a área econômica, o objetivo do Relp é proporcionar melhores condições para que as micro e pequenas empresas possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas.
Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — órgão que cobra a dívida ativa da União — espera a adesão de outras 256 mil empresas endividadas (parcelando até R$ 16,2 bilhões). O balanço de adesões da PGFN não foi divulgado.
Como aderir?
Para aderir ao programa o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC e clicar em “Pagamentos e Parcelamentos”, seguido de “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”, conforme o caso. As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional.
Durante a adesão, segundo o governo, a empresa deverá indicar as dívidas que serão incluídas no programa. Se optar por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou processo, conforme o caso.
“A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação e quem não pagar integralmente os valores de entrada até o 8º (oitavo) mês de ingresso no Relp (previstos no art. 4º da IN), terá a adesão cancelada”, acrescentou.
Modalidades
De acordo com as regras, quem teve a receita bruta reduzida em:
- 80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.
- 60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.
- 45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.
- 30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.
- 15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.
- Sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.
Como pagar?
O saldo parcelado em até 180 vezes deve respeitar os seguintes valores mínimos:
- do 1ª à 12ª parcela (primeiro ano): 0,4% do saldo consolidado da dívida;
- da 13ª à 24ª parcela (segundo ano): 0,5% do saldo consolidado da dívida;
- da 25ª à 36ª parcela (terceiro ano): 0,6% do saldo consolidado da dívida; e
- a partir da 37ª parcela, o saldo, dividido em até 144 vezes.
As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300,00 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50 para microempreendedor individual (MEI).
A cada parcela, segundo o governo, é acrescido juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação (pedido de adesão) até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.
Escrito por: Sescon GF